assim de cabeça só me lembro de um acordo mutuo que, não sendo criminoso, a lei prevalece caindo por terra.
São os testamentos. Em Portugal um pai com 2 filhos pode deixar em testamento 70% para um e 30% para outro. Quando for com os pés para a frente, em Portugal, pode ter testamentado o que quisesse os herdeiros directos têm direito em igual parte da herança. Somos dos poucos países do mundo a respeitar este tipo de partilha.
Os restantes acordos lavrados a escrito, são praticamente escritura e dificilmente contestáveis.
Os contratos entre consumidores e vendedores - stands também tem algumas coisas em que o consumidor é protegido pois nestas circunstâncias ele é a parte mais desfavorecida (a lei transmite esta leitura). Não quero com isto dizer que se faça uma qualquer "c@g@da" num contrato e porque é consumidor/vendedor se consegue anular tudo - há regras a seguir que são de bom senso
OLha vou deixar-vos aqui uma lição de uma lição que me custou muito caro e ainda hoje me dói, comprei um carro a um stand conceituado. Quando o fui registar tinha um arresto. Após muitas muitas muitas volta quando fui presente ao juiz, fui confrontado com situação de negligência na medida em que o comprador é tão responsavel pela idoneidade no negócio como o vendedor. Nesta medida deveria ter tomado todas as medidas por forma a precaver o meu património e se tivesse agido com cautela teria desoberto esta situação a tempo de não concretizar o negócio.
Afirma conceituada tem advogados a trabalhar à avença, eu tenho que pagar cada vez que vou ver o meu, gastei quase metade do que o carro custou e ainda hoje o carro está comigo mas continua arrestado. E fuik obrigado a ouvir um FDP dum juiz que eu fui tão culpado como o vendedor!
Foi aunica vez na minha vida que me senti minusculo, completamente perdido ejuro por deus que se naquela altura eu fosse um gajo sem prespectiva de futuro tinha dado um tiro no juíz.
Hoje, ou está no papel ou então para mim não vale um tostão nem que seja palavra do senhor. Se não estiver no papel bem, estão f...
É sempre de lamentar e esta questão é tanto ou mais válida nos tempos que correm pois
pelo que sinto aqui do amigo marcolim, passou um cheque ao gajo do stand e o gajo entregou-lhe uma declaração de venda que passa do anterior proprietário para ele. Neste caso, chapéu as leis poque nada estará do lado do comprador. Só a boa vontade do dono ou uma carga de lenha é que o safarão.
resta dizer que a maioria dos stands nem são firmas. são um gajo que tem licença para comercio de automóveis que tem uma porta aberta ilegalmente. Portanto, um particular!
entretanto ficam aqui estes artigos pode ser que ajudem:
Como acionar a garantia automóvel - DECO PROTESTE
Centro de Arbitragem do Sector Automvel - Perguntas Frequentes
Nestes encontras precisamente o que tenho dito aqui - garantia mínima 1 ano, não interessa o que diz a cláusula se disser menos e fala também nas regras a observar para estar em condições para chegar à barra do tribunal com probabilidades fortes de êxito
Ps. acreditem que quando escrevi isto parece que revivi o dia e estou tão bruto que só me apetece sair porta fora e incendiar a casa do FDP com toda a familia lá dentro
Deu para notar que provavelmente te trazia más memórias esta situação mas também tens que perceber que o objectivo é ajudar quem está necessitado pois o chegar a tribunal para além de lento não garante sucesso, especialmente nos tribunais de 1ª instância