Parece que vão apertar as regras no IPO -
Publicação: Diário da República n.º 128/2020, Série II de 2020-07-03, que revoga a directiva de 2019.
Já se pode ler o que foi publicado em diário da republica:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/137125502/details/normal?q=deliberação+723/2020
Ao que parece, os IPOs vão receber material para confirmar possíveis fraudes.
Olhando na página 9, parece que também foi apertar com filtros, catalizadores, etc...
https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0380:FIN:PT:PDF
Parece que era uma questão de tempo até começarem a apertar.
Curiosidade para esta parte:
- O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
- O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
- Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Só quero ver como é que eles vão controlar as recall. Por acaso eu ando com os papéis no carro das recall que fiz, mas que eu saiba nunca existiu lei que obrigasse a isso.
@moralez já podes actualizar o tópico para 2020