Re: IUC - Imposto municipal em 2008
Mais outra :roll: :roll:
FONTE ACP:
A partir de Janeiro de 2008 os proprietários de veículos terão que pagar o Imposto Único de Circulação, o qual abrange todos os veículos registados em nome de cada um. Face à anarquia que sempre rodeou o mercado dos veículos usados, milhares de antigos proprietários de veículos serão obrigados a pagar o IUC, a partir de Janeiro de 2008, porque a transmissão de propriedade não foi registada pelos compradores. Uma prática corrente das entidades comerciais, e pontual de particulares, com o objectivo de não desvalorizar o preço do carro pelo número de registos.
Para minorar os efeitos negativos decorrentes desta conjuntura, o Governo está a elaborar um Projecto de Decreto-Lei que prevê a possibilidade de regularização excepcional para casos de veículos adquiridos por contrato verbal antes de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados, através de um processo a definir futuramente por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e Notariado. Esta regularização será aplicável até 1 de Janeiro de 2009.
São no entanto deixados de fora desta regularização excepcional os casos de veículos adquiridos depois de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados. Não havendo alterações legislativas no registo automóvel que justifiquem a definição desta data, ou outras razões de qualquer ordem, o Automóvel Club de Portugal sugeriu que a regularização excepcional abrangesse todos os veículos adquiridos por contrato verbal e ainda não registados porque só esta medida é compatível com um imposto como o IUC que tributa a propriedade registada dos automóveis.
Ficarão também de fora desta regularização excepcional os casos de veículos em que o vendedor assinou a declaração de venda sem identificar o adquirente ou o caso de veículos cujos adquirentes são entidades que já não existem. O Automóvel Club de Portugal congratula-se pelo facto de o Governo ter reconhecido, finalmente, a confusão em que se encontra o registo da propriedade dos automóveis usados e que inúmeras vezes este Clube denunciou. No entanto, lamentamos que não seja dado um passo maior na resolução desta questão pois este Projecto de Decreto-Lei consagra principalmente uma solução para os revendedores de automóveis usados.
Relativamente a esta matéria, o Automóvel Club de Portugal tem vindo a alertar e a exigir ao Governo uma resolução para este problema, que segundo a mesma entidade se fixca dever à total falta de articulação entre a criação do Imposto Único de Circulação (Ministério das Finanças) e o registo da propriedade de veículos usados (Ministério da Justiça).
A este respeito, o Ministério da Justiça consultou o Automóvel Club de Portugal sobre um Projecto de Decreto-Lei que se propõe simplificar o registo da propriedade de veículos usados.
De referir que o mencionado Projecto adia para posterior definição em Portaria medidas indispensáveis para a compreensão e funcionamento do sistema que agora o Governo se propôs aprovar. As medidas que constarão na Portaria não foram, no entanto, enviadas ao Automóvel Club de Portugal, pelo que o Projecto enviado pelo Ministério da Justiça ao ACP está incompleto e mesmo incompreensível.
Não obstante a deficiente informação enviada, o Automóvel Club de Portugal, na sequência da referida consulta, apresentou diversas sugestões ao Ministério da Justiça, para solucionar de vez o caos em que, no entender de todos os envolvidos, se encontra o registo da propriedade dos automóveis usados. A recente publicação do Imposto Único de Circulação (IUC), ao criar um Imposto assente na propriedade dos automóveis, alertou o Governo para a urgência de resolver esta situação, inúmeras vezes já denunciada pelo Automóvel Club de Portugal. Actualmente, milhares de transmissões de propriedade de veículos usados não se encontram registadas pelos seus adquirentes tratando-se de uma prática corrente no mercado de veículos usados para evitar a desvalorização comercial dos automóveis.
De facto, um sistema como o actual, em que o registo da transmissão é efectuado pelo adquirente do veículo e em que o incumprimento da obrigação de registo no prazo legal implica apenas um agravamento de 50% dos emolumentos de registo que cria condições para que se adie o registo da transmissão. O mesmo sistema lesa gravemente os direitos dos vendedores de veículos usados que, estando impedidos de registar a referida alienação, continuam a constar como proprietários desses veículos e terão, entre outras contingências, de liquidar o IUC a partir de 2008.
É pois urgente atribuir legitimidade ao vendedor de veículos usados para que este possa, autonomamente e sem depender do adquirente, registar a respectiva alienação. Assim estariam lançadas as condições para a criação de uma base de dados assente nas comunicações efectuadas não só pelos compradores, mas também pelos vendedores que seria partilhada com a Direcção Geral de Contribuições e Impostos permitindo a esta entidade saber sobre quem incidirá o IUC.
O Governo preparou um Projecto de Decreto-Lei, propondo-se simplificar o registo da propriedade de veículos usados. Este Projecto de Decreto-Lei traduz o reconhecimento do Governo de que houve precipitação na aprovação do IUC assente na propriedade dos automóveis e a tentativa a posteriori de resolver o enredo actual do registo da propriedade dos automóveis usados.
No entanto, a questão premente que urge resolver é, não a simplificação dos registos (mesmo electrónica), mas a atribuição de legitimidade ao vendedor para poder autonomamente efectuar o registo de propriedade, i.e., para que deixe de constar como proprietário no registo automóvel.
Ora, pelo contrário, este Projecto de Decreto-Lei atribui legitimidade aos vendedores para registar a propriedade automóvel unicamente quando sejam entidades comerciais que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda (os revendedores de automóveis).
Nos termos do Projecto de Decreto-Lei, os revendedores de automóveis passam a poder registar a propriedade dos automóveis que adquirem, sem que esta aquisição seja mencionada no certificado de matrícula, se esse automóvel for revendido no período de seis meses. Por outro lado, atribui-se aos revendedores de automóveis a possibilidade de efectuarem o registo dos automóveis que revendem.
No entanto, embora as alterações propostas pelo Governo atribuam aos revendedores de automóveis um papel relevante na regularização dos registos, não são acompanhadas de medidas de responsabilização desses mesmos revendedores (designadamente, prevendo aplicação de contra-ordenações casos estes não procedam aos registos nos termos previstos).
Por outro lado, o Projecto não atribui a mesma possibilidade ao vendedor se este for um particular.
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FONTE ACP:
A partir de Janeiro de 2008 os proprietários de veículos terão que pagar o Imposto Único de Circulação, o qual abrange todos os veículos registados em nome de cada um. Face à anarquia que sempre rodeou o mercado dos veículos usados, milhares de antigos proprietários de veículos serão obrigados a pagar o IUC, a partir de Janeiro de 2008, porque a transmissão de propriedade não foi registada pelos compradores. Uma prática corrente das entidades comerciais, e pontual de particulares, com o objectivo de não desvalorizar o preço do carro pelo número de registos.
Para minorar os efeitos negativos decorrentes desta conjuntura, o Governo está a elaborar um Projecto de Decreto-Lei que prevê a possibilidade de regularização excepcional para casos de veículos adquiridos por contrato verbal antes de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados, através de um processo a definir futuramente por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e Notariado. Esta regularização será aplicável até 1 de Janeiro de 2009.
São no entanto deixados de fora desta regularização excepcional os casos de veículos adquiridos depois de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados. Não havendo alterações legislativas no registo automóvel que justifiquem a definição desta data, ou outras razões de qualquer ordem, o Automóvel Club de Portugal sugeriu que a regularização excepcional abrangesse todos os veículos adquiridos por contrato verbal e ainda não registados porque só esta medida é compatível com um imposto como o IUC que tributa a propriedade registada dos automóveis.
Ficarão também de fora desta regularização excepcional os casos de veículos em que o vendedor assinou a declaração de venda sem identificar o adquirente ou o caso de veículos cujos adquirentes são entidades que já não existem. O Automóvel Club de Portugal congratula-se pelo facto de o Governo ter reconhecido, finalmente, a confusão em que se encontra o registo da propriedade dos automóveis usados e que inúmeras vezes este Clube denunciou. No entanto, lamentamos que não seja dado um passo maior na resolução desta questão pois este Projecto de Decreto-Lei consagra principalmente uma solução para os revendedores de automóveis usados.
Relativamente a esta matéria, o Automóvel Club de Portugal tem vindo a alertar e a exigir ao Governo uma resolução para este problema, que segundo a mesma entidade se fixca dever à total falta de articulação entre a criação do Imposto Único de Circulação (Ministério das Finanças) e o registo da propriedade de veículos usados (Ministério da Justiça).
A este respeito, o Ministério da Justiça consultou o Automóvel Club de Portugal sobre um Projecto de Decreto-Lei que se propõe simplificar o registo da propriedade de veículos usados.
De referir que o mencionado Projecto adia para posterior definição em Portaria medidas indispensáveis para a compreensão e funcionamento do sistema que agora o Governo se propôs aprovar. As medidas que constarão na Portaria não foram, no entanto, enviadas ao Automóvel Club de Portugal, pelo que o Projecto enviado pelo Ministério da Justiça ao ACP está incompleto e mesmo incompreensível.
Não obstante a deficiente informação enviada, o Automóvel Club de Portugal, na sequência da referida consulta, apresentou diversas sugestões ao Ministério da Justiça, para solucionar de vez o caos em que, no entender de todos os envolvidos, se encontra o registo da propriedade dos automóveis usados. A recente publicação do Imposto Único de Circulação (IUC), ao criar um Imposto assente na propriedade dos automóveis, alertou o Governo para a urgência de resolver esta situação, inúmeras vezes já denunciada pelo Automóvel Club de Portugal. Actualmente, milhares de transmissões de propriedade de veículos usados não se encontram registadas pelos seus adquirentes tratando-se de uma prática corrente no mercado de veículos usados para evitar a desvalorização comercial dos automóveis.
De facto, um sistema como o actual, em que o registo da transmissão é efectuado pelo adquirente do veículo e em que o incumprimento da obrigação de registo no prazo legal implica apenas um agravamento de 50% dos emolumentos de registo que cria condições para que se adie o registo da transmissão. O mesmo sistema lesa gravemente os direitos dos vendedores de veículos usados que, estando impedidos de registar a referida alienação, continuam a constar como proprietários desses veículos e terão, entre outras contingências, de liquidar o IUC a partir de 2008.
É pois urgente atribuir legitimidade ao vendedor de veículos usados para que este possa, autonomamente e sem depender do adquirente, registar a respectiva alienação. Assim estariam lançadas as condições para a criação de uma base de dados assente nas comunicações efectuadas não só pelos compradores, mas também pelos vendedores que seria partilhada com a Direcção Geral de Contribuições e Impostos permitindo a esta entidade saber sobre quem incidirá o IUC.
O Governo preparou um Projecto de Decreto-Lei, propondo-se simplificar o registo da propriedade de veículos usados. Este Projecto de Decreto-Lei traduz o reconhecimento do Governo de que houve precipitação na aprovação do IUC assente na propriedade dos automóveis e a tentativa a posteriori de resolver o enredo actual do registo da propriedade dos automóveis usados.
No entanto, a questão premente que urge resolver é, não a simplificação dos registos (mesmo electrónica), mas a atribuição de legitimidade ao vendedor para poder autonomamente efectuar o registo de propriedade, i.e., para que deixe de constar como proprietário no registo automóvel.
Ora, pelo contrário, este Projecto de Decreto-Lei atribui legitimidade aos vendedores para registar a propriedade automóvel unicamente quando sejam entidades comerciais que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda (os revendedores de automóveis).
Nos termos do Projecto de Decreto-Lei, os revendedores de automóveis passam a poder registar a propriedade dos automóveis que adquirem, sem que esta aquisição seja mencionada no certificado de matrícula, se esse automóvel for revendido no período de seis meses. Por outro lado, atribui-se aos revendedores de automóveis a possibilidade de efectuarem o registo dos automóveis que revendem.
No entanto, embora as alterações propostas pelo Governo atribuam aos revendedores de automóveis um papel relevante na regularização dos registos, não são acompanhadas de medidas de responsabilização desses mesmos revendedores (designadamente, prevendo aplicação de contra-ordenações casos estes não procedam aos registos nos termos previstos).
Por outro lado, o Projecto não atribui a mesma possibilidade ao vendedor se este for um particular.