Relativamente a percentagens nas multas, deixo a transcrição do artº 137º do Código da Estrada:
"As coimas aplicadas por contra-ordenações rodoviárias não estão sujeitas a qualquer adicional e do seu produto não pode atribuir-se qualquer percentagem ao agente autuante."
No dia a dia de um Polícia ou Guarda muita gente (a maior parte) não sabe o que se passa.
Por exemplo, n imaginam a frustração de apanhar alguém q praticou furto em residências ou foi apanhado c droga ou mesmo com armas (crimes c armas ilegais já tem previsto a prisão preventiva) serem presentes a Tribunal e ainda assim, serem colocados em liberdade.
Acreditem q é frustante, mas a função do polícia foi cumprida, pq o apanhou e apresentou em Tribunal.
Qto ao cumprimento e actuação na estrada, há bons e maus em todo o lado. Sempre foi assim e sempre será, mas como alguém já disse, n se pode generalizar.
Se vos aparecer 1 carrancudo, só há uma coisa a fazer, n lhe dar motivos p fazer pior. Se a contra-ordenação for mal levantada, dizem que em vez de pagamento pretendem fazer depósito - tém esse direito - e posteriormente contestam. Se tiverem razão, o dinheiro é-lhes devolvido. Se n tiverem razão, o depósito garante o pagamento.