Artigo 3º, mais conhecido como o saco azul.....
Artigo 3.º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
4 - Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
Como vêem cabe quase tudo aqui...aliás, quem infringe qualquer regra do C.E. , está automaticamente a infringir o art. 3º, só que em direito contra-ordenacional a sanção específica prevaleve sobre a sanção genérica....daí que quando não encontram uma específica...vão para o saco azul! 8)
Se não ias a derrapar em alta chiadeira, essa multa deve ser impugnada. Podes pagar, por cautela, e impugnar a contra-ordenação. Podes é gastar mais que a multa...pq a seguir vais ter de pedir uma inspecção que certifique que os pneus estão em conformidade...ou seja, e sendo prático, se achas que não fizeste nada
P.S. Os agentes podiam estar de bom humor e ter-te dado a tanga dos pneus fazerem barulho (ainda bem que não tinhas o rádio ligado...ou tinhas?)...e a multa ser simplesmente por condução perigosa...