Nova lei peliculas?

Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 30 dias depois.

Identificação do veículo
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico, dele possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
• Não cumprimento, pelo adquirente (ou pessoa a favor de quem seja constituído direito que lhe confira a titularidade do documento de identificação do veículo) do dever de comunicar à autoridade competente para a matricula, no prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição (ou a constituição) do referido direito.
Cód. 1.54.118.03.01 - LEVE - Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 9
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
• Não cumprimento, pelo vendedor (ou pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrém a titularidade de direito sobre o veículo), do dever de comunicar à autoridade competente para a matricula, no prazo de 30 (trinta) dias, a venda (ou a transferência do direito) do veículo, e a identificação do adquirente (ou pessoa a favor de quem seja constituído o direito).
Cód. 1.54.118.04.01 - LEVE - Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 9
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
• Não cumprimento, pelo titular do documento de identificação do veículo, do dever de comunicar à autoridade competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração do nome (ou da designação social ou a mudança de residência ou sede) e requerer o respectivo averbamento.
Cód. 1.54.118.05.01 - LEVE - Coima: € 30 a € 150 – art.º 118.º n.º 10


http://www.audipt.com/f113/transferencia-propriedade-automovel-59001/

le o que o nuno s diz..
 
Last edited:
sim é mito e é porque dizes..lol quer dizer todos nos sabemos disso e agora é mito..ok boa noite ate amanha pessoal


E já agora lê o Decreto Lei 392-07, artº 25:

Artigo 25.º
Averbamento
1 — A afixação de películas nos vidros é considerada
como uma transformação das características do veículo.
2 — A circulação de veículos com afixação de películas
nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo
em inspecção extraordinária a realizar num centro de
inspecção técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3 — Os veículos que tenham películas afixadas nos
vidros devem ter essa indicação expressa no certificado
de matrícula.»



Tal como me foi dito no IMTT, se apanhar um poliçia mal-disposto, posso ser multado !!! Em relação ás peliculas, nada refere que tens esses 30 ou 60 dias...
 
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.

Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu - Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação


Não confundas as coisas....

Estamos a falar de alteração de características do carro, nomeadamente peliculas e não transmissão de propriedade!!!!
 
ate digo mais nao é 30 dias mas sim 60..

Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.

Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu - Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação

Oh sérgio, isso é tudo sono?? o jimy tem toda a razão e tu estás a misturar tudo.

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tanta confusão não sei porque!!!

É facil de resolver:

1º. colocas as peliculas numa oficina especializada

2º. simulas uma avaria e pedes assistencia para uma oficina perto da Inspeção e do IMTT.

3ª. Fazes a inspecção e depois vais ao IMTT a pé :green:
 
A minha mãe diz que podemos comer iogurtes que passam uns dias do prazo... mas tou a ver que posso comer iogurtes que passaram do prazo a 30/60 dias que não há problema... tou a misturar assuntos diferentes ou essa "lei" aplica-se a tudo?

Venda != alterações de características...

Vamos focar no assunto...
Como disse o Boost... ainda ninguém comprovou por A+B que dá para ter películas escuras legais a frente do Pilar B
 
A minha mãe diz que podemos comer iogurtes que passam uns dias do prazo... mas tou a ver que posso comer iogurtes que passaram do prazo a 30/60 dias que não há problema... tou a misturar assuntos diferentes ou essa "lei" aplica-se a tudo?

Venda != alterações de características...

Vamos focar no assunto...
Como disse o Boost... ainda ninguém comprovou por A+B que dá para ter películas escuras legais a frente do Pilar B
Tirado do site do imtt, a lista das peliculas que se pode ter atras do pilar B e tambem tem a lista das que se podem ter a frente do pilar B http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/Transformacoes/Peliculas/Documents/ListaPeliculas25_23Marco2012.pdf
 
Eu vejo sempre películas acima dos 85% do pilar B para a frente...

Ou será que estou a ver mal? :green:

é que até aqui ... nada de novo...
 
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