Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 30 dias depois.
Identificação do veículo
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico, dele possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
• Não cumprimento, pelo adquirente (ou pessoa a favor de quem seja constituído direito que lhe confira a titularidade do documento de identificação do veículo) do dever de comunicar à autoridade competente para a matricula, no prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição (ou a constituição) do referido direito.
Cód. 1.54.118.03.01 - LEVE - Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 9
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
• Não cumprimento, pelo vendedor (ou pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrém a titularidade de direito sobre o veículo), do dever de comunicar à autoridade competente para a matricula, no prazo de 30 (trinta) dias, a venda (ou a transferência do direito) do veículo, e a identificação do adquirente (ou pessoa a favor de quem seja constituído o direito).
Cód. 1.54.118.04.01 - LEVE - Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 9
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
• Não cumprimento, pelo titular do documento de identificação do veículo, do dever de comunicar à autoridade competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração do nome (ou da designação social ou a mudança de residência ou sede) e requerer o respectivo averbamento.
Cód. 1.54.118.05.01 - LEVE - Coima: € 30 a € 150 – art.º 118.º n.º 10
http://www.audipt.com/f113/transferencia-propriedade-automovel-59001/
le o que o nuno s diz..