Boas
Para todos mais informação
Há dois artigos que considero muito importantes:
Artigo 21.º
Marca de homologação
1 — As películas devem conter marca de homologação,
a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade
e dos Transportes Terrestres, I. P.
2 — A marca referida no número anterior deve ser claramente
legível e indelével quando a película esteja afixada
no vidro.3 — As marcas de homologação concedidas por outros
Estados membros constituem prova suficiente da homologação
válida de um tipo de película noutro Estado membro,
reconhecida como equivalente à homologação nacional.
Portanto, têm que ter marca de homolgação (nacional ou de outro pais da CE)
Artigo 24.º
Factor de transmissão
O factor de transmissão regular das amostras de vidro,
com película colorida afixada do lado interior, medido
de fora para dentro, não deve ser:
a) Inferior a 75 % para os pára -brisas;
b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados
a pára -brisas, à frente do pilar B.
Resumindo: minimo 75% de transmissão (maximo 25% opacidade no parabrisas) e minimo 70% de transmissão (maximo 30% opacidade nos vidros laterais do condutor e passageiro à frente)
era bom alguem dizer todos os passos a tomar ???????a´pos a colocaçaõ