Presumo que que estejas a falar de inconstitucionalidade por omissão, no entanto o 283º da CRP não abrange esta situação, não está em causa uma norma constitucional nem o cumprimento da Constituição deriva da violação de uma norma.
Os regulamentos e procedimentos de execução de determinado acto legislativo não entram neste instituto
Além disso, desde o periodo do Comissão Constitucional ter sido substituida pelo Tribunal Constitucional houve umas 3 ou 4 iniciativas do PJ, e só num é que o TC declarou a inconstitucionalidade, portanto este não é o caminho a seguir na minha opinião
Há uma lei, se as peliculas não estão aprovadas na IPO, vocês estão a violá-la. Depois com reclamações ou não (que não valem nem provam nada), a policia multa na mesma. A lei já entrou em vigor e é aplicada, se ainda não tem o necessário regulamento de execução isso já não interessa, este não tem que ser publicado logo que a lei entre em vigor, fica sempre para um momento posterior.
Abraço!
PS: Luistar, onde andas a tirar o curso?