King disse:
Isso é crime não é uma contra ordenação. E crime é totalmente diferente..
Crime??? lol só em Espanha!!!! Aqui ainda só é ... Contra_Ordenação Muito Grave!
N.º 1 ART.º 27.º CE 4.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE
Coima de € 500 A € 2500
Inibição de conduzir de 02 / 24 MESES MUITO GRAVE
E mais explicado... suas bestas
VELOCIDADE FORA DAS LOCALIDADES
REGIME GERAL
AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTOCICLOS
ATÉ 30 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
1.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE € 60 A € 300
LEVE
+ 30 KM/H ATÉ 60 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
2.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE €120 A € 600
01 / 12 MESES GRAVE
+ 60 KM/H ATÉ 80 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
3.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE € 300 A € 1500
02 / 24 MESES MUITO GRAVE
+ 80 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE 4.º
AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE € 500 A € 2500
02 / 24 MESES MUITO GRAVE
VELOCIDADE DENTRO DAS LOCALIDADES
REGIME GERAL
AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTOCICLOS
ATÉ 20 KM / H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
1.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE € 60 A € 300
LEVE
+ 20 KM/H ATÉ 40 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
2.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE €120 A € 600
01 / 12 MESES GRAVE
+ 40 KM/H ATÉ 60 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
3.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE € 300 A € 1500
02 / 24 MESES MUITO GRAVE
+ 60 KM/H :arrow: N.º 1 ART.º 27.º CE
4.º AL. A) N.º 2 ART.º 27.º CE € 500 A € 2500
02 / 24 MESES MUITO GRAVE
E ainda há as infracções entre placas.. mas se coloco aqui daqui a pouco ocupo um página..mas de velocidades é só estas possíveis em termos de coimas e gravidades! 8)