Já agora e para apimentar mais a coisa: a partir de 1 de Janeiro entrou em vigor uma lei, que ainda não vos sei precisar qual, em que cada acidente a que as autoridades policiais vão ao local, apenas com danos materiais, na altura de ir pedir o auto pagam 10€ por cada página impressa.
Antigamente pagava-se 0,04€!!!
Informem a vossa companhia de seguros dos acidentes através de participação amigável, ou então se as autoridades policiais forem chamadas informem a companhia de seguros disso, mas nunca caiam no erro de ir levantar os autos. Se pagamos seguro é para alguma coisa.
Chamam e só levantam o Auto se precisarem, simples.
Já agora fica para interesse Geral
Tabela de taxas a cobrar pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna por actos de secretaria.
1 — Emissão de certidões — € 10 por lauda.
2 — Emissão de declarações — € 10.
3 — Emissão de declarações autenticadas — € 15.
4 — Fotocópias simples:
a) Formato A4, preto e branco — € 0,50;
b) Formato A3, preto e branco — € 0,75;
c) Formato A4, cores — € 1;
d) Formato A3, cores — € 1,50.
De documento arquivado — acrescem € 3 ao total.
5 — Fotocópias autenticadas:
a) Formato A4, preto e branco — € 1;
b) Formato A3, preto e branco — € 1,50;
c) Formato A4, cores — € 2;
d) Formato A3, cores — € 3.
De documento arquivado — acrescem € 3 ao total.
6 — Participações de acidentes de viação:a) Remessa de cópia do auto de notícia nos casos previstos no n.º 5 do artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 291/2007,de 21 de Agosto — € 5;
b) Emissão de certidões, declarações ou fotocópias — € 10 por lauda.
7 — Cópia em suporte digital — € 6.
8 — Envio [custo a acrescer, se aplicável, aos custos
previstos nos n.os 1 a 5, 6, alínea b), e 7]:
a) Postal — € 6;
b) Meio electrónico — € 3.
9 — Termos e rubricas em livros — € 20 por livro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro
Os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
9.º Pelo bloqueamento de um veículo, efectuado nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes
taxas:
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes — € 30;
b) Veículos ligeiros — € 60;
c) Veículos pesados — € 120.
10.º Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes, efectuada
nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes
taxas:
a) Dentro de uma localidade — € 30;
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção
até ao local de depósito do veículo — € 45;
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros
10 km — € 1,50.
11.º Pela remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes
taxas:
a) Dentro de uma localidade — € 75;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 90;
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros
10 km — € 2.
12.º Pela remoção de veículos pesados, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes
taxas:
a) Dentro de uma localidade — € 150;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 180;
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros
10 km — € 3.
13.º Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas,
por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar -se, as
seguintes taxas:
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes — € 7,50;
b) Veículos ligeiros — € 15;
c) Veículos pesados — € 30.»