Penso ser uma informação importante para quem vai instalar xenon. Cuidado com o tipo de Lâmpadas.
Em relação ao seu pedido de esclarecimento abaixo, informamos o seguinte:
Deve contactar o representante da marca do seu veículo para saber se a homologação do mesmo contempla a possibilidade da instalação dos faróis em causa.
Em caso afirmativo, todos os componentes que forem instalados devem estar homologados para o modelo do veículo.
Por fim, lembramos que os veículos equipados com faróis com fontes luminosas de descarga num gás (vulgarmente conhecidos por faróis de Xénon), pelo facto de emitirem um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, são obrigados a possuir dispositivos de limpeza dos faróis bem como dispositivos de regulação automática da inclinação vertical dos mesmos.
O facto acima resulta da aplicação do ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), que refere “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.
O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio
Com os melhores cumprimentos,
Departamento de Inspecção de Veículos Rodoviários,
Direcção de Serviços de Regulamentação Técnica e de Segurança,
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
Em relação ao seu pedido de esclarecimento abaixo, informamos o seguinte:
Deve contactar o representante da marca do seu veículo para saber se a homologação do mesmo contempla a possibilidade da instalação dos faróis em causa.
Em caso afirmativo, todos os componentes que forem instalados devem estar homologados para o modelo do veículo.
Por fim, lembramos que os veículos equipados com faróis com fontes luminosas de descarga num gás (vulgarmente conhecidos por faróis de Xénon), pelo facto de emitirem um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, são obrigados a possuir dispositivos de limpeza dos faróis bem como dispositivos de regulação automática da inclinação vertical dos mesmos.
O facto acima resulta da aplicação do ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), que refere “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.
O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio
Com os melhores cumprimentos,
Departamento de Inspecção de Veículos Rodoviários,
Direcção de Serviços de Regulamentação Técnica e de Segurança,
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.