artur disse:
então pela tua logica , quem anda com peliculas , não pode ser multado .........
existe uma norma europeia que as permite :roll: :roll: :roll: :roll:
Nota-se que és do meio automóvel... andas muito bem informado
(eu não sou... 8))
Já me dizia o meu avó:
Aprende, agradeçe quem te ensina e não discutas...
Foi aprovado em Conselho de Ministros a 31 de Outubro o Decreto-Lei que regula a aplicação das películas para vidros de viaturas.
Este Decreto-Lei surge no seguimento da recomendação da Comissão Europeia para o estabelecimento de uma regulamentação das películas para automóveis, promovendo a livre circulação de bens e serviços.
As condições técnicas mínimas para a instalação vão ao encontro das condições de segurança exigidas aos veículos que circulam na via pública.
Aguarda-se a redacção dos procedimentos que vão imperar no mercado e posterior publicação em Diário da República.
A regulamentação prevê que as películas tenham uma gravação (na própria película) com o número de homologação e identificação da marca. Esta tem que ficar visível após a instalação no vidro.
A instalação tem que ser efectuada por uma empresa ou instalador devidamente certificado. Deverá ser entregue ao cliente um documento oficial (certificado de instalação, com os dados da viatura e película instalada).
Após a instalação, o cliente final, acompanhado do certificado de instalação, terá obrigatoriamente que submeter a sua viatura a uma inspecção técnica especial. A regulamentação prevê que veículos com películas mal instaladas, que apresentem bolhas, aspecto distorcido ou outros defeitos, não passem na inspecção. Esta inspecção terá um valor que não deverá exceder os 20€, valor bastante abaixo do praticado nas inspecções técnicas normais.