Multa falta de seguro com condutor identificado

Estou parvo..
Infelizmente existem situações caricatas no nosso pais, e com alguns abéculas que se acham mais espertos do que outros..
Essa historia esta muito mal contada, e por mais voltas que desse, preferia ter gasto 500€ ou ate 1000€ em advogado e tribunal, do que arcar com consequencias sem culpa nenhuma.
pagaste e fizeste mal.. impugnavas, recorrias e juntavas os papeis todos para resolver a situaçção.. com os conhecimentos certos resolverias a situação..
Agora pagar? sem culpa? NUNCA.
Nem que tivesse de ir correr portugal À procura do comprador que teria que testemunhar..
 
Estou parvo..
Infelizmente existem situações caricatas no nosso pais, e com alguns abéculas que se acham mais espertos do que outros..
Essa historia esta muito mal contada, e por mais voltas que desse, preferia ter gasto 500€ ou ate 1000€ em advogado e tribunal, do que arcar com consequencias sem culpa nenhuma.
pagaste e fizeste mal.. impugnavas, recorrias e juntavas os papeis todos para resolver a situaçção.. com os conhecimentos certos resolverias a situação..
Agora pagar? sem culpa? NUNCA.
Nem que tivesse de ir correr portugal À procura do comprador que teria que testemunhar..

Tive a ler por alto o sucedido, a falta de seguro de responsabilidade civil, tal como indica o art 150 do CE é da responsabilidade do proprietário do veiculo, assim como a inspecção de acordo com o novo DecLei 144/2012, adiante...
Diz também o nº 4 do art 118 do CE que — O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito, ou seja tens que dar conhecimento a entidade competente (IMTT) que vendeste o veículo, pois a responsabilidade de o transferir de nome não é so do comprador... Se o tivesses feito com carta registada aí sim tinha prova da transferência de propriedade e aí te garanto que não pagavas o Auto.
 
É por estas e outras razões que quando vendo carros a particulares vou no próprio dia com o novo proprietário à Conservatória do Registo Automóvel!
 
O novo dono tem 60 dias para registar o carro, tava legal, tu é que devias ter ficado com uma copia da declaração de venda totalmente preenchida onde consta-se a indentificação do comprador para agora provares que no dia xyz vendeste o carro à pessoa tal, quantos aos contactos que fizeste com o IMTT, GNR é natural que te tivessem dito para pagar por eles querem é receber, ao impugnares fica tudo em aguas de bacalhau, a coima suspensa até que recebas resposta
 
Last edited:
O novo dono tem 60 dias para registar o carro, tava legal, tu é que devias ter ficado com uma copia da declaração de venda totalmente preenchida onde consta-se a indentificação do comprador para agora provares que no dia xyz vendeste o carro à pessoa tal, quantos aos contactos que fizeste com o IMTT, GNR é natural que te tivessem dito para pagar por eles querem é receber, ao impugnares fica tudo em aguas de bacalhau, a coima suspensa até que recebas resposta
Onde é q ue fooram buscar essa dos 60dias?? nunca percebi...
Perante as autoridades sao 30dias de acordo com o nº5 do CE que diz — No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
cumps
 
É por estas e outras razões que quando vendo carros a particulares vou no próprio dia com o novo proprietário à Conservatória do Registo Automóvel!
acho que nesta história só cai quem quer ! aliás até os stands hoje em dia transferem logo o registo de propiedade para eles , porque senão depois dá estas e outras chatices por vezes muito graves !
é mais um registo no DU mas que se lixe.
não vendam nada sem transferir logo o registo no DU é tão simples e rápido que não entendo como ainda alguem arrisca !
já viram se existir um acidente com mortes e com fuga ? assaltos ? multas etc.....
se não tiver dinheiro para o registo do DU então prefiro não vender ou comprar nada !
 
Estou parvo..
Infelizmente existem situações caricatas no nosso pais, e com alguns abéculas que se acham mais espertos do que outros..
Essa historia esta muito mal contada, e por mais voltas que desse, preferia ter gasto 500€ ou ate 1000€ em advogado e tribunal, do que arcar com consequencias sem culpa nenhuma.
pagaste e fizeste mal.. impugnavas, recorrias e juntavas os papeis todos para resolver a situaçção.. com os conhecimentos certos resolverias a situação..
Agora pagar? sem culpa? NUNCA.
Nem que tivesse de ir correr portugal À procura do comprador que teria que testemunhar..

Nao está mal contada, foi mesmo assim que se passou... Tal e qual.. tinha 15 dias para efectuar o pagamento, caso nao o fizesse e um dia mais tarde perder a razao tenho muito mais dinheiro gasto... entao paguei e enviei papelada a comprovar que estou alheio ao problema, vamos la ver o que me respondem.. S:
 
Ontem fui a GNR saber como estava o processo e encontra-se em reflecção juridica... :D Ainda tenho esperança.. :D
 
Onde é q ue fooram buscar essa dos 60dias?? nunca percebi...
Perante as autoridades sao 30dias de acordo com o nº5 do CE que diz — No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
cumps

Perante a conservatoria são 60 dias para registar apartir daí leva multa, perante as autoridades 30 dias para não levar coima, conforme o art 118º do CE
 
Last edited:
Pois, realmente pelo que leio aqui não tens nada de pagar a multa. Pois ainda há bem pouco tem vendi 2 carros e sei bem o que se tem de fazer no acto de compra e venda. Se quando vendeste o carro preencheram logo a papelada, lá no comprovativo de compra e venda tens lá a data a que foi feita a transferência do carro (isto se tu preencheste todos os dados como deve ser). Digo isto porquê? Porque se o carro em Março já não estava em teu nome é certo que ele usou a declaração de compra e venda que vocês usaram no dia em que vendeste o carro. Pois sem essa declaração estar assinada por ti ele nunca conseguiria fazer a transferência. Só te digo para ires à conservatória e pedir os dados dessa declaração, não deve ser muito difícil de conseguir essa informação.
Cumps. E que tudo corra pelo melhor para a tua parte. Pois não tens nada de pagar essa multa!!
 
boas,


esta a chegar a altura de vender outro carro e estou com duvidas para não fazer a mesma asneira que na outra vez.

ja tenho a declaração de venda feita com os meus dados e brevemente vou levar ao comprador, como a venda vai ser feita num fim de semana nao se pode ir logo a conservatória, ou seja, vou ter que confiar no comprador.

a duvida que tenho é, com o que posso ficar para provar que o carro foi vendido no dia X? é que na declaração nao esta la campo nenhum para eu colocar a data.
o unico sitio para colocar a data é no cabeçalho, e esse diz que é para ser preenchido pela identidade competente.

o que faço?

cumprimentos
 
Na minha opiniao nao facilites , ficas com os documentos todos e vais tu a conservatoria passar para nome do outro e depois envias para ele a documentaçao toda por carta registada ,já tenho visto tanta historia de selos , imposto circulaçao , só problemas.
 
boas,


esta a chegar a altura de vender outro carro e estou com duvidas para não fazer a mesma asneira que na outra vez.

ja tenho a declaração de venda feita com os meus dados e brevemente vou levar ao comprador, como a venda vai ser feita num fim de semana nao se pode ir logo a conservatória, ou seja, vou ter que confiar no comprador.

a duvida que tenho é, com o que posso ficar para provar que o carro foi vendido no dia X? é que na declaração nao esta la campo nenhum para eu colocar a data.
o unico sitio para colocar a data é no cabeçalho, e esse diz que é para ser preenchido pela identidade competente.

o que faço?

cumprimentos


http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a...le/DUA_modelo_unico.pdf?nocache=1217232046.45

no campo 7 intruduzes a data
 
boas,


esta a chegar a altura de vender outro carro e estou com duvidas para não fazer a mesma asneira que na outra vez.

ja tenho a declaração de venda feita com os meus dados e brevemente vou levar ao comprador, como a venda vai ser feita num fim de semana nao se pode ir logo a conservatória, ou seja, vou ter que confiar no comprador.

a duvida que tenho é, com o que posso ficar para provar que o carro foi vendido no dia X? é que na declaração nao esta la campo nenhum para eu colocar a data.
o unico sitio para colocar a data é no cabeçalho, e esse diz que é para ser preenchido pela identidade competente.

o que faço?

cumprimentos

Exactamente como o Wildbadcat disse, fica tu com o comprovativo e vais tu á conservatória tratar disso.
Não facilites mesmo nada, sendo a pessoa conhecida ou não.
Cumps
 
Back
Top