Enganas-te amigo
Decreto 554/99
Artigo 8.º
1 - Para comprovar a realização das inspecções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspecção uma ficha de inspecção e uma vinhetapor cada veículo inspeccionado.
Decreto 109/2004
Artigo 8.o[. . .]
1 — Para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade titular do centro de inspecção, por cada veículo inspeccionado, uma ficha
de inspecção que contém uma vinheta destacável, que deve ser colocada em local visível do exterior do veículo
Decreto144/2012:
Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
1 — Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.
Não há qualquer ambiguidade. antes havia a expressão "vinheta" na lei e a indicação que a mesma devia ser colocada no vidro. desde a última lei e no próprio código de estrada, NÃO EXISTE qualquer referência para vinheta.
a única coisa que faz prova de IPO válida é a ficha de inspecção. ou seja, a folha verde. tenha ainda a vinheta destacável ou não.
pode sempre surgir algum polícia com essa dúvida (duvido) mas mesmo que surja, ele não pode multar, porque essa "multa" deixou de estar prevista na lei, logo não pode ser aplicada.
E também já pude debater com amigos meus GNR's e os mesmos afirmaram que a vinheta não é obrigatória!
Mas agora andar com ela vai de cada um!
Não é só ler o que interessa
"Artigo 15.º
Regulamentação
1 — No prazo de 90 dias após a publicação do presente
diploma, são aprovadas por diploma próprio as disposições
regulamentares necessárias à sua execução.
2 — As disposições regulamentares aprovadas ao abrigo
do disposto no Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de dezem-
bro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
107/2002, de 16 de
abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho,
112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de
setembro, mantêm -se em vigor enquanto não forem subs-
tituídas pelas novas disposições."