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Enganas-te amigo

Decreto 554/99

Artigo 8.º
1 - Para comprovar a realização das inspecções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspecção uma ficha de inspecção e uma vinhetapor cada veículo inspeccionado.

Decreto 109/2004

Artigo 8.o[. . .]
1 — Para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade titular do centro de inspecção, por cada veículo inspeccionado, uma ficha
de inspecção que contém uma vinheta destacável, que deve ser colocada em local visível do exterior do veículo

Decreto144/2012:

Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
1 — Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.

Não há qualquer ambiguidade. antes havia a expressão "vinheta" na lei e a indicação que a mesma devia ser colocada no vidro. desde a última lei e no próprio código de estrada, NÃO EXISTE qualquer referência para vinheta.

a única coisa que faz prova de IPO válida é a ficha de inspecção. ou seja, a folha verde. tenha ainda a vinheta destacável ou não.

pode sempre surgir algum polícia com essa dúvida (duvido) mas mesmo que surja, ele não pode multar, porque essa "multa" deixou de estar prevista na lei, logo não pode ser aplicada.

E também já pude debater com amigos meus GNR's e os mesmos afirmaram que a vinheta não é obrigatória!
Mas agora andar com ela vai de cada um!

Não é só ler o que interessa

"Artigo 15.º
Regulamentação
1 — No prazo de 90 dias após a publicação do presente
diploma, são aprovadas por diploma próprio as disposições
regulamentares necessárias à sua execução.
2 — As disposições regulamentares aprovadas ao abrigo
do disposto no Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de dezem-
bro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
107/2002, de 16 de
abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho,
112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de
setembro, mantêm -se em vigor enquanto não forem subs-
tituídas pelas novas disposições."
 
boa tareira perceber o diario da republica

Não é só ler o que interessa

"Artigo 15.º
Regulamentação
1 — No prazo de 90 dias após a publicação do presente
diploma, são aprovadas por diploma próprio as disposições
regulamentares necessárias à sua execução.
2 — As disposições regulamentares aprovadas ao abrigo
do disposto no Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de dezem-
bro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
107/2002, de 16 de
abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho,
112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de
setembro, mantêm -se em vigor enquanto não forem subs-
tituídas pelas novas disposições."
 
Volto a dizer, não é ler só o que interessa. Enquanto não sair nada que defina como é a ficha de inspecção continua tudo na mesma.

Se leste o despacho que aí deixei verias que lá está tim tim por tim tim como tem de ser a ficha e quais os campos obrigatórios de constar nela, ainda não saiu nada disso.
A ficha inspecção é emitida pela casa da moeda e já vem com o numero de certificado, segundo o novo decreto é o IMT que define o número.

Não é só a questão da ficha que ainda não está em vigor, a maioria das alterações introduzidas por esse decreto ainda não estão em vigor.
Exemplos:motas ainda não fazem inspecção, reboques até 3500kg igual, medidor de partículas - ainda não existe nenhum aprovado pelo IMT, leitura OBD idem etc...
 
faz lembrar o distico do GPL novo onde andámos 1 ano a marinar

Volto a dizer, não é ler só o que interessa. Enquanto não sair nada que defina como é a ficha de inspecção continua tudo na mesma.

Se leste o despacho que aí deixei verias que lá está tim tim por tim tim como tem de ser a ficha e quais os campos obrigatórios de constar nela, ainda não saiu nada disso.
A ficha inspecção é emitida pela casa da moeda e já vem com o numero de certificado, segundo o novo decreto é o IMT que define o número.

Não é só a questão da ficha que ainda não está em vigor, a maioria das alterações introduzidas por esse decreto ainda não estão em vigor.
Exemplos:motas ainda não fazem inspecção, reboques até 3500kg igual, medidor de partículas - ainda não existe nenhum aprovado pelo IMT, leitura OBD idem etc...
 
Volto a dizer, não é ler só o que interessa. Enquanto não sair nada que defina como é a ficha de inspecção continua tudo na mesma.

Se leste o despacho que aí deixei verias que lá está tim tim por tim tim como tem de ser a ficha e quais os campos obrigatórios de constar nela, ainda não saiu nada disso.
A ficha inspecção é emitida pela casa da moeda e já vem com o numero de certificado, segundo o novo decreto é o IMT que define o número.

Não é só a questão da ficha que ainda não está em vigor, a maioria das alterações introduzidas por esse decreto ainda não estão em vigor.
Exemplos:motas ainda não fazem inspecção, reboques até 3500kg igual, medidor de partículas - ainda não existe nenhum aprovado pelo IMT, leitura OBD idem etc...

Amigo, esta lei se refere a regulação das inspeções e dos veículos inspacionados, e não a documentação ou ficha de inspeção! Quem disse que a ficha vai ser alterada ou vai deixar de ter o dístico destacável amigo??
Na interpretação da lei, apenas não será obrigatório o selo no pára-brisas como a lei antes mencionava. Simples!

Já referente as inspeções das motas e isso, não posso dizer pois não moro perto de nenhum centro de inspeção e não vejo o movimento que anda por lá! Mas por não se ver tal coisa não quer dizer que não esteja em vigor!
 
Volto a dizer, enquanto não saírem novas disposições tudo se mantém igual. Está claro na legislação. Se Interpretas dessa forma, tudo bem.
Não volto a abordar este assunto.

Mais uma vez peço desculpa pelo offtopic pedrogbranco.
 
bom eis uma 17" para acomodar a travagem brembo



e como o tacometro do S3 diz S3 e os de plasmas sao super fuleiros la encontrei um bacano na alemanha que mete igual ao stock mas branquinho (no meu caso vem com relogio de ponteiro)



vem mesmo a calhar que vou meter agora o LCD novo e o FIS-Control chega este mes
 
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