jalms disse:Amigo King, qual é a tua situação, então?
Como já recebi a pena acessoria tenho 15 dias para contestar se não vou ficar 2 meses sem carta. Como nunca tive nenhuma multa nem nada.. O mal é que tenho carta à menos de 3 anos.. :S
jalms disse:Amigo King, qual é a tua situação, então?
jalms disse:A contra-ordenação era muito grave? Ou era crime?
PODEM!!!rjbonifacio disse:uma duvida :!: :roll:
podem tirar fotos de frente
L@MuErTe disse:PODEM!!!
por isso cuidado com as companhias
Muito provávelmente já te livras-teNunoDionisio disse:Será que me posso "livrar" da primeira contra ordenação grave que tive que foi do tempo da DGV, uma vez que agora é ANSR?
De qualquer forma tudo o que seja "muito grave" para não falar em "crime" é sempre punivel, mesmo sem antecedentes, penso eu :roll: :roll: :roll:
Se for "crime" por alcool são no minimo 2 meses... esta nem com choradinhos :evil: :evil:
King disse:Como já recebi a pena acessoria tenho 15 dias para contestar se não vou ficar 2 meses sem carta. Como nunca tive nenhuma multa nem nada.. O mal é que tenho carta à menos de 3 anos.. :S
Queres que te arranje em PDF???KOOLBOY disse:Quando se tem a carta á menos de 3 anos não se tem que voltar a tirar a carta
Quando eu tirei eram 2 anos agora não sei :roll: :roll: :roll:...quer dizer eu não sei como está agora o codigo da estrada todo
L@MuErTe disse:Queres que te arranje em PDF???
Artigo 122.º
Títulos de condução
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já
legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou
subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e
só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do
seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular
procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que
corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado
procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que
corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de
condução mantém o carácter provisório até que a respectiva
decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
Mas chegaste a impugnar?NunoDionisio disse:Será que me posso "livrar" da primeira contra ordenação grave que tive que foi do tempo da DGV, uma vez que agora é ANSR?
jalms disse:Mas chegaste a impugnar?
Atenção que algo que esteja no nosso "cadastro" rodoviário é limpo ao fim de 5 anos, por isso, se a contra-ordenação foi há mais de 5 anos...
jalms disse:Mas chegaste a impugnar?
Atenção que algo que esteja no nosso "cadastro" rodoviário é limpo ao fim de 5 anos, por isso, se a contra-ordenação foi há mais de 5 anos...