Boas
Venho postar aqui o email que recebi da GNR relativamente ao pedido de esclarecimento sobre o dístico/vinheta e a posição da GNR enquanto entidade fiscalizadora.
Email enviado:
Bom Dia
Devido à recente entrada em vigor da nova lei do GPL, e tendo em conta que o uso do distico azul foi revogado, remetendo a identificação do veiculo para uma vinheta que ainda está por regulamentar, e verificando-se que no novo decreto de lei, ao contrário do anterior não refere que até à entrada em vigor das novas portarias as antigas estão em vigor, estando todas as leis anteriores revogadas. Gostaria de saber qual a posição da GNR, enquanto entidade fiscalizadora, perante um veículo movido a GPL sem distico, uma vez que o antigo foi revogado e a nova vinheta ainda não está regulamentada.
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXX
Resposta:
Assunto: Informações Legislação e Fiscalização
Exmo Senhor XXXXXXXX,
Informamos que recebemos o seu email, datado de 04.05.13, que nos mereceu a melhor atenção cumprindo-nos prestar o seguinte esclarecimento:
a. O diploma mais recente sobre a matéria em apreço, a Lei nº 13/2013, de 31.01, com entrada em vigor para 90 dias após a publicação, vem no seu artigo 5º, de facto, referir a forma de identificação dos veículos que recorrem/ fazem uso do GPL.
b. Sobressai dos termos da norma que o modelo de tal “vinheta identificadora” será objeto de Portaria Regulamentadora nos termos do artigo 17º do mesmo diploma que, adiante, como se infere do artigo 19º (sob a epígrafe “Entrada em vigor”) deveria ser sujeita a criação logo no dia seguinte ao da publicação.
c. Até esta data não é conhecimento da Guarda que qualquer diploma regulamentador sobre esta matéria tenha sido publicado.
d. Nesse sentido, porque não há, julga-se, neste momento, Portaria Regulamentadora e porque os diplomas anteriores foram formalmente revogados pela nova Lei, não pode ser exercida a fiscalização sobre a questão da “vinheta identificadora”.
Cumprimentos