Deixo aqui um email recebido da minha empresa relativo à questão aos DEM e como proceder ao pagamento manual das portagens:
"Exmos. Senhores,
Como é do conhecimento de todos,
entra em vigor no próximo dia 15 de Outubro o pagamento de portagem nas SCUTS.
Para beneficiarem de pagamento automático, todas as viaturas devem dispor de um DEM ( Dispositivo Electrónico de Matrícula).
Os actuais dispositivos VIA VERDE podem e devem ser convertidos em DEM.
Assim, no Grupo XXXXXX temos a considerar as seguintes três situações:
1.
Viaturas que são propriedade ou que estão em regime de renting e que já
dispõem de dispositivo VIA VERDE:
· Poderão circular livremente, pois os dispositivos já foram convertidos para DEM, o pagamento de portagem já está assegurado automaticamente.
2.
Viaturas que são propriedade ou que estão em regime de renting e que ainda
não dispõem de dispositivo VIA VERDE:
· Serão entregues pelos nossos serviços ainda esta semana dispositivos DEM para serem instalados. Dado que não temos certeza em poder distribuir tudo esta semana ( pois depende da entrega da BRISA) , enquanto não tiverem dispositivo, devem proceder ao pagamento manual da portagem pós-passagem no pórtico.
3.
Viaturas alugadas ao mês – ou de utilização temporária:
· Não terão para já dispositivo, obedecendo a um pagamento manual pós-passagem no pórtico.
Muito importante:
Sempre que esteja sujeito a pagamento manual após a passagem nos pórticos – terá de fazê-lo nos 5 dias posteriores – em lojas VIA VERDE ou CTT, bastando para tal informar a matrícula).
Caso não seja pago dentro do prazo, incorrerá em multa, que será imputada ao condutor.
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[FONT="]Em complemento da comunicação anterior e explicando o que se sabe quanto a descontos, segue uma pequena síntese de alguns aspectos importantes:[/FONT]
- [FONT="]Quem tem [/FONT][FONT="]DEM, tem acesso à Discriminação Positiva nas SCUT'[/FONT]
- [FONT="]DEM está sempre associado à viatura não permitindo alterações de matrícula [/FONT]
- [FONT="]No caso do DEM, os dados da matrícula/equipamento e nº de quadro são inscritos numa base de dados do Instituto Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT). [/FONT]
- [FONT="]A Discriminação Positiva é atribuída aos residentes ou empresas que tenham sede nas áreas de influência das SCUT's (10 km) e traduz-se em: [/FONT]
- [FONT="]Primeiras 10 passagens em cada uma das SCUT's abrangidas pela morada - [FONT="]Gratuitas[/FONT]; [/FONT]
- [FONT="]Restantes passagens em cada uma das SCUT's abrangidas pela morada - [FONT="]15% de desconto[/FONT]; [/FONT]
- [FONT="]O proprietário da viatura não tem de ser o Cliente da VVP. Apenas a matrícula é que tem de ser. - Ex: o carro pode estar no nome do meu Pai e o contrato da VVP pode estar no meu nome; [/FONT]
- [FONT="]A morada que interessa é a morada que está no documento da viatura ou a morada declarada pela locadora financeira; [/FONT]
- [FONT="]Um Cliente que tenha DEM não pode alterar matrícula. [/FONT]
Melhores cumprimentos"