Bem amigos, para que não digam que eu sou intransigente e que só vejo aquilo que quero e não vejo aquilo que não quero, sou a informar que já no texto original de 1997 constava que no caso de se tratar de luzes de descarga em gás (penso que se refere ao vulgarmente chamado xenon) este regulamento n.º 48 da UNECE exigia os limpa faróis e excluía os reguladores manuais.
Dou a minha mão à palmatória quanto a esta matéria
De qualquer das formas eu continuo a manter a minha... o TT do meu irmão estou convencido que não tinha regulador automático. E, se virmos bem o texto, o regulador só é exigido se for necessário para cumprir com os pontos 6.2.6.1.1 e 6.2.6.1.2.
O que o regulamento diz no ponto 6.2.6.2.1 é, e mantém-se em todas as revisões: "
No caso de ser necessário um dispositivo de regulação (...)". Ora, parece-me que a solução, no caso de implicarem nas IPOs, passa por retirar qualquer regulador de luzes, tendo eles assim de comprovar se as mesmas estão, ou não, de acordo com os pontos indicados e que se referem à orientação vertical :idea:
Como nas IPOs o que existe é tão só as máquinas para verificar o alinhamento (e aqui eu faço questão que os meus carros andem perfeitos), não têm como implicar. E, se o fizerem, existe sempre o livro de reclamações... É que a norma prevê claramente a desnecessidade de dispositivo de regulação. É a marca quem o define.
Se estiver a ver mal esta questão, cheguem-se à frente que eu agradeço comentários, até porque estou no mesmo barco.