XENON vS INSPECÇÃO

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paulo oliveira disse:
Eu até acho isto divertido... vou repetir outra vez:
Carros novos vendidos na europa têm de se regulamentar pela ECE regulation 48.
"Vehicles equipped with HID headlamps are required by ECE regulation 48 also to be equipped with headlamp lens cleaning systems and automatic beam levelling control"

Embora admita poder haver excepcções entre 1995 e 1998, depois desta data não acredito que existam carros novos vendidos na europa sem os equipamentos lava-faróis e autonivelação. NÃO EXISTEM!

Por acaso leste o diploma? Com que alteração?

Já agora, esse diploma existe com tradução oficial em português.
 
rvrosa disse:
Por acaso leste o diploma? Com que alteração?

Já agora, esse diploma existe com tradução oficial em português.

Li o diploma, não percebo o que queres dizer com a alteração.

Sobre a tradução oficial para Tugulês não faço ideia, mas o Inglês é bastante claro.

(...) headlamps with a light source having an objective luminous flux which exceeds 2,000 lumen shall only be installed in conjunction with the installation of headlamp cleaning device(s) according to Regulation No. 45. 8/.
In addition, with respect to vertical inclination, the provisions of paragraph 6.2.6.2.2. above shall not be applied.

O ponto 6.2.6.2.2 que não se aplica diz:
However, devices which are adjusted manually, either continuously or non-continuously, shall be permitted, provided they have a stop position at which the lamps can be returned to the initial inclination defined in paragraph 6.2.6.1.1. by means of the usual adjusting screws or similar means.


:arrow: Esta discussão é apenas se existem carros com xenon de origem sem lava-farois e autonivelação vendidos novos na europa.

:arrow: Sobre a legalidade das alterações after-market, isso é outro assunto para o qual ninguém tem uma resposta definitva.
 
paulo oliveira disse:
Li o diploma, não percebo o que queres dizer com a alteração.

Sobre a tradução oficial para Tugulês não faço ideia, mas o Inglês é bastante claro.

(...) headlamps with a light source having an objective luminous flux which exceeds 2,000 lumen shall only be installed in conjunction with the installation of headlamp cleaning device(s) according to Regulation No. 45. 8/.
In addition, with respect to vertical inclination, the provisions of paragraph 6.2.6.2.2. above shall not be applied.

O ponto 6.2.6.2.2 que não se aplica diz:
However, devices which are adjusted manually, either continuously or non-continuously, shall be permitted, provided they have a stop position at which the lamps can be returned to the initial inclination defined in paragraph 6.2.6.1.1. by means of the usual adjusting screws or similar means.


:arrow: Esta discussão é apenas se existem carros com xenon de origem sem lava-farois e autonivelação vendidos novos na europa.

:arrow: Sobre a legalidade das alterações after-market, isso é outro assunto para o qual ninguém tem uma resposta definitva.

Quanto às alterações, o que quero dizer é, vê este link: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:135:0001:0078:PT:PDF
Vais ver que este texto é o último, 4 revisões e entrada em vigor após 11 de Julho de 2008. Para trás aplicam-se as anteriores versões.

Por isso mesmo, em termos de homologação de carros novos, porque é disso que estamos a falar, e as IPOs e a ex-DGV estão a servir-se se um diploma que é destinado às marcas (aliás a respeito disso houve uma rectificação que ocorreu a pedido do governo da Alemanha), só pode ser exigido que um determinado automóvel tenha determinadas características após essa alteração.

Por exemplo, um carro de 2004 com luzes de xenon só será obrigado a ter nivelador automático se na versão desse diploma referente às homologações estiver previamente definido - e eu penso que só após 2005 ou 2007 (não tenho aqui agora o diploma e diversas alterações). Quanto ao lava faróis penso que já estava.



Relativamente à tradução para português, não é Tugulês do google... é mesmo a tradução oficial do documento.
 
Bem amigos, para que não digam que eu sou intransigente e que só vejo aquilo que quero e não vejo aquilo que não quero, sou a informar que já no texto original de 1997 constava que no caso de se tratar de luzes de descarga em gás (penso que se refere ao vulgarmente chamado xenon) este regulamento n.º 48 da UNECE exigia os limpa faróis e excluía os reguladores manuais.

Dou a minha mão à palmatória quanto a esta matéria :oops:

De qualquer das formas eu continuo a manter a minha... o TT do meu irmão estou convencido que não tinha regulador automático. E, se virmos bem o texto, o regulador só é exigido se for necessário para cumprir com os pontos 6.2.6.1.1 e 6.2.6.1.2.

O que o regulamento diz no ponto 6.2.6.2.1 é, e mantém-se em todas as revisões: "No caso de ser necessário um dispositivo de regulação (...)". Ora, parece-me que a solução, no caso de implicarem nas IPOs, passa por retirar qualquer regulador de luzes, tendo eles assim de comprovar se as mesmas estão, ou não, de acordo com os pontos indicados e que se referem à orientação vertical :idea:

Como nas IPOs o que existe é tão só as máquinas para verificar o alinhamento (e aqui eu faço questão que os meus carros andem perfeitos), não têm como implicar. E, se o fizerem, existe sempre o livro de reclamações... É que a norma prevê claramente a desnecessidade de dispositivo de regulação. É a marca quem o define. :green:

Se estiver a ver mal esta questão, cheguem-se à frente que eu agradeço comentários, até porque estou no mesmo barco.
 
é incrivel como estes topicos tem tendencia a resistir mais que qualquer outro.

lei portuguesa: (para quem aplicar luzes aftermarket)

no caso dos medios: luz branca ou amarela
deve iluminar até 30mt

nao regula o tipo de luzes nem o modo de funcionamento das mesmas. apenas a cor e a distancia de funcionamento.

PONTO.
 
Makaveli disse:
Eu cá faço outra interpretação, a de alteração de características, mas isto sou só eu. :green:


dito por um amigo que é policia da brigada fiscal....

havendo uma directiva propria e objectiva atribuida a determinada ocorrencia, as leis gerais nao sao aplicaveis.

ou seja, no caso das luzes há uma regulamentaçao propria logo nao se pode usar essa lei geral para regulamentar.

8)
 
Makaveli disse:
Eu cá faço outra interpretação, a de alteração de características, mas isto sou só eu. :green:

quando pões outro pneus que não seja a marca que vem de origem então é alteração das características também :roll:
 
PEREIRA disse:


dito por um amigo que é policia da brigada fiscal....

havendo uma directiva propria e objectiva atribuida a determinada ocorrencia, as leis gerais nao sao aplicaveis.

ou seja, no caso das luzes há uma regulamentaçao propria logo nao se pode usar essa lei geral para regulamentar.

8)
 
Amigos, vocês têm de ler os topicos para trás...

:arrow: Alteração after market
Temos um email do IMTT a dizer que é obrigatório, depois temos um email da BT a dizer implicitamente que não é obrigatorio... Neste caso e até haver uma posição única é cada cabeça sua sentença.


:arrow: A questão que estamos a ver agora é se ouve carros novos na europa com xenon e sem lava-farois e autonivelação
 
paulo oliveira disse:
Amigos, vocês têm de ler os topicos para trás...

:arrow: Alteração after market
Temos um email do IMTT a dizer que é obrigatório, depois temos um email da BT a dizer implicitamente que não é obrigatorio... Neste caso e até haver uma posição única é cada cabeça sua sentença.


:arrow: A questão que estamos a ver agora é se ouve carros novos na europa com xenon e sem lava-farois e autonivelação

isso nao deve ser para mim de certeza.... :roll: :roll: :roll:
 
paulo oliveira disse:
Amigos, vocês têm de ler os topicos para trás...

:arrow: Alteração after market
Temos um email do IMTT a dizer que é obrigatório, depois temos um email da BT a dizer implicitamente que não é obrigatorio... Neste caso e até haver uma posição única é cada cabeça sua sentença.


:arrow: A questão que estamos a ver agora é se ouve carros novos na europa com xenon e sem lava-farois e autonivelação

sobre esse assunto também ja disse o que tinha a dizer ..nao adianta estar a bater em ceguinhos ..
 
rvrosa disse:
Como nas IPOs o que existe é tão só as máquinas para verificar o alinhamento (e aqui eu faço questão que os meus carros andem perfeitos), não têm como implicar. E, se o fizerem, existe sempre o livro de reclamações... É que a norma prevê claramente a desnecessidade de dispositivo de regulação. É a marca quem o define.

Este ponto na documentação também não percebi.
Tinha lá uns quadros que supostamente seria a incidência da luz... mas honestamente não percebi.

@rvrosa
Obrigado por confirmares que já existia no documento 1997.
Podes me dizer como confirmas-te isso, é que o documento que tenho não indica a data inicial em isso esteve escrito
 
Estive a reler as minhas participações neste topico.
Sempre correctas...documentadas e com o sentido de informar.


Sendo assim e como user leitor, agradeço as participações úteis no topico que contribuem para o esclarecimento das questões que se debatem de forma cortez... as outras nem por isso.

Cumprimentos ;)
 
supondo que estás a falar deste topico .. algumas respostas sao autentica javardice (como algumas minhas por exemplo)

porque no forum ha 30000000 de topicos sobre xenon ..e em alguns ja se discutiu o tema com bastante seriedade ..mas qual foi o resultado ?! nenhum ...o mesmo que este e mais tópicos terão sobre algumas questoes do xenon
 
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