XENON vS INSPECÇÃO

  • Thread starter Thread starter RC
  • Data de Início Data de Início
mas como é que vcs, meros escravos da lei tuga podem chegar a uma conclusão se nem as IPOs e a policia/BT estão de acordo? lol.

lá está, neste país, cada cabeça sua sentença.
 
nao penso dessa maneira ...

segundo me apercebi estamos a falar de 2 coisas diferentes aqui no topico ..

1 - a obrigatoriedade de lava farois, autonivelação, etc .... a resposta é nao é obrigatorio ..basta ler a lei!

luz branca ou amarela
distancia 30m pa medios , 100m pa maximos

(podes por desde velas(pode ser das do cimitério ou daquelas com cheiro perfumado), lampada oem, lampada philips, nokya, xenon, etc etc ) desde que cumpra estes requisitos, estás na lei; lava farois, etc etc etc aqui na tugolandia para já nao passam de adornos!


2 - em relação a haver carros depois do ano nao sei quantos com xenon de origem e sem lava farois e essas tretas, como ja disse em outros tópicos, e tenho casos de carros desses na familia, acredito que a partir de um certo ano começaram a sair todos com lava farois e autonivelação trazendo xenon de origem, mas nao foi o ano mencionado atrás, isso é garantido



ps. acho que não há velas com homologação pois não? (afinal as velas nao se pode colocar!)
 
Devo recordar-lhes que as Directivas comunitárias apenas produzem efeitos na ordem jurídica interna depois de transcritas e publicadas no jornal oficial, neste caso, o Diário da República.

Isto significa que pode já haver legislação comunitária sobre uma determinada matéria e a mesma ainda não se encontrar em vigor em Portugal...
 
paulo oliveira disse:
Este ponto na documentação também não percebi.
Tinha lá uns quadros que supostamente seria a incidência da luz... mas honestamente não percebi.

@rvrosa
Obrigado por confirmares que já existia no documento 1997.
Podes me dizer como confirmas-te isso, é que o documento que tenho não indica a data inicial em isso esteve escrito

Não foi fácil de encontrar... Está publicado no Jornal Oficial n.º L 203, de 30 de Julho de 1997, pp. 1 a 38
A alteração de 2007 está no JO n.º L 137 de 30 de Maio de 2007


Mas atenção que isto tem mais que se lhe diga... Não quero lançar mais confusão, mas existe ainda sobre esta matéria a Directiva 76/756/CEE que define igualmente a instalação dos dispositivos de iluminação. Também esta tem vindo a sofrer alterações, sendo a última de 24 de Setembro de 2008.

O que se passa é que as IPOs e a DGV adoptaram uma postura simplista de aplicar normas de homologação de veículos novos a veículos já homologados.
No meu entender, tal não é legal. Mas também percebo que não podemos andar por ai a modificar os carros de tal forma que deixam de ter as características originais (por exemplo um Fiat Uno passar a Ferrari).

Da minha parte vou montar os tais lava-faróis (pelo menos fica terminada quanto a mim parte da polémica), relativamente aos reguladores automáticos, se me chatearem tiro o regulador manual e eles que venham provar que são necessários para o cumprimento dos requisitos técnicos.
 
Boa amigos,

Já muito foi dito sobre Kits de xenon e se é legal ou não, mas uma coisa é verdade ainda ontem fui à inspeção com o meu argolas (A3 8L) e chumbou.
Não por causa do nivelador nem sequer por causa do lava farois, porque existem viaturas que nem sequer têm esse dispositivo de origem, mas sim porque as minhas opticas (restyling com olho de boi) não têm homologação para lâmpadas de descarga de gás. (como a maioria das opticas que o pessoal por aqui tem instaladas)
E passo a descrever o que me foi explicado pelo inspector do IPO:
- A lei que regulariza a utilização deste tipo de dispositivo foi alterada em 20/10/2008 (por acaso ele até me mostrou a alteração à lei) e que o carro por não ter lava farois ou nivelador não havia problema mas como os farois só têm homologação para lâmpadas de halogénio não pode utilizar outro tipo de lâmpada, logo chumba na IPO.
- Mas para mais ridiculo o mesmo inspector aconselhou-me a ir mudar as lâmpadas e voltar lá, e assim fiz, 10 min depois lá estava eu novamente e nem sequer ao trabalho me dei de tapar as tampas dos farois nem de retirar o kit, apenas encaixei as lâmpadas normais (halogénio) e deixei as outras ao pendurão dentro das tampas de origem do Kit e o inspector (que já não era o mesmo) olhou para aquilo mas nem sequer disse nada porque a lâmpada que estava a ser utilizada era de halogénio e o carro foi aprovado.

Por tudo isto tenham atenção com as homologações das opticas que possuiem nos vossos carros e à alteração recente da lei.

Abraço
JCLR
 
"Não por causa do nivelador nem sequer por causa do lava farois, porque existem viaturas que nem sequer têm esse dispositivo de origem, mas sim porque as minhas opticas (restyling com olho de boi) não têm homologação para lâmpadas de descarga de gás."

A afirmação não é minha, daí o pedido de esclarecimento...
 
Segundo o inspector do IPO, a homologação (referência) dos farois está inscrita no proprio farol e os de halogéneo tem como indicação H e para serem com homologação para xenon têm de ter uma outra referência que não sei bem qual é mas acho que tem qualquer coisa como D...
No caso do meu farol a referência está inscrita na parte superior do farol por debaixo da borracha que serve de batente do capot.
 
Era bom saber-se qual é essa lei que o inspector referiu. Ou então confirma lá qual a data da publicação no DR, porque em 20/10/2008 não foi de certeza - fui ver a www.dre.pt.

Se fosse assim como disse esse inspector eu estava bem porque as minhas ópticas são D2S, ou seja, xenon.
 
Back
Top