Em relação aos dispositivos de regulação automática, convém ler o ponto seguinte ao indicado:
6.2.6.2.2. Contudo, os dispositivos de regulação manual, tanto do tipo contínuo como do tipo não contínuo,
são permitidos, desde que haja uma posição de repouso que permita regular as luzes com a
inclinação inicial indicada no n.o 6.2.6.1.1 através dos usuais parafusos de regulação ou por meios
semelhantes.
Estes dispositivos de regulação manual devem poder ser accionados do lugar do condutor.
Os dispositivos de regulação do tipo contínuo devem ter pontos de referência que indiquem as
condições de carga que requerem uma regulação do feixe de cruzamento.
O número de posições dos dispositivos de regulação não contínua deve ser tal que possa garantir
o respeito da gama de valores previstos no n.o 6.2.6.1.2 para todas as condições de carga definidas
no anexo 5.
Para estes dispositivos, as condições de carga do anexo 5 que requerem uma regulação do feixe
de cruzamento devem estar também claramente indicadas próximo do comando do dispositivo
(ver anexo 8).
Isto de só ler o que interessa por vezes leva a este tipo de problemas... E depois quando há falta de vontade pior ainda!
E se não me engano em relação aos lava faróis também existe qualquer coisa que só os obriga quando são luzes que se adaptam às condições da via e ao tipo de condução... mas vou procurar e depois se encontrar meto aqui.
6.2.6.2.2. Contudo, os dispositivos de regulação manual, tanto do tipo contínuo como do tipo não contínuo,
são permitidos, desde que haja uma posição de repouso que permita regular as luzes com a
inclinação inicial indicada no n.o 6.2.6.1.1 através dos usuais parafusos de regulação ou por meios
semelhantes.
Estes dispositivos de regulação manual devem poder ser accionados do lugar do condutor.
Os dispositivos de regulação do tipo contínuo devem ter pontos de referência que indiquem as
condições de carga que requerem uma regulação do feixe de cruzamento.
O número de posições dos dispositivos de regulação não contínua deve ser tal que possa garantir
o respeito da gama de valores previstos no n.o 6.2.6.1.2 para todas as condições de carga definidas
no anexo 5.
Para estes dispositivos, as condições de carga do anexo 5 que requerem uma regulação do feixe
de cruzamento devem estar também claramente indicadas próximo do comando do dispositivo
(ver anexo 8).
Isto de só ler o que interessa por vezes leva a este tipo de problemas... E depois quando há falta de vontade pior ainda!
E se não me engano em relação aos lava faróis também existe qualquer coisa que só os obriga quando são luzes que se adaptam às condições da via e ao tipo de condução... mas vou procurar e depois se encontrar meto aqui.