Sobre esta questão fica o esclarecimento definitivo (ou não) desta questão do xenon, lava-farois e autonivelação.
Sobre a legislação nacional, fica a resposta do IMTT:
Em relação ao seu pedido de esclarecimento abaixo, informamos o seguinte:
Veículos equipados com faróis com fontes luminosas de descarga num gás (vulgarmente conhecidos por faróis de Xénon), pelo facto de emitirem um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, são obrigados a possuir dispositivos de limpeza dos faróis bem como dispositivos de regulação automática da inclinação vertical dos mesmos.
O facto acima resulta da aplicação do ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), que refere “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.
O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio
Com os melhores cumprimentos,
Esclarecimento da Brigada de Trânsito
Exmo Senhor,
Acusamos a recepção do seu "Mail" datado de 13 de Março do ano corrente, cumprindo-nos tecer os comentários seguintes:
1. A legislação que vigora, obriga a que os sistemas luminosos e de iluminação obedeçam às características, previstas na Portaria nº 851/94, de 22.09.
2. Ali se expressa que :
- Luzes mínimos: Deverão apresentar uma intensidade tal que seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de
150 metros. A luz deve ser de cor branca ( nº 2, da Portaria supra citada)
- Luzes médios: Devem emitir uma feixe luminoso que ilumine eficazmente numa distância de 30 metros, por forma a não causar
encandeamento. Estarem colocadas a uma altura do solo compreendida entre os 500 e os 1200 mílimetros. Devem emitir uma luz
de cor branca ou amarela ( nº 5, da Portaria supra citada)
3. Assim, no momento em que se decide pelo uso de um qualquer sistema de iluminação, deve considerar-se o que está regulamentado sobre esta matéria, devendo conformar-se com aquelas características .
4. Não poderíamos, contudo, deixar de sugerir que pode contactar a DGV, enquanto entidade que aprova os veículos e sistemas que os equipam.
Com os melhores cumprimentos,
Barão Mendes, Major em serviço na BT/GNR
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O objectivo do meu post é informar apenas.
Já é mais que evidente que ninguém sabe a resposta definitiva a esta questão.
Entretanto vemos cada vez mais carros com kit's aftermarket com mais 6000K com opticas "normais" que encandeiam... e de que maneira!!!