Empregada doméstica - sub.Férias

JMMS disse:
É lamentável ver alguns posts escritos atrás, vê-se mesmo a cultura das pessoas pelo que descrevem, no entanto, espero que um dia essas mesmas pessoas não andem ai a limpar casas de banho e afins.......

Hoje são uns.... amanhã pode ser a vossa vez...

x2

Cada pessoa tem o direito a receber o seu ordenado, seja jogador da bola e receba milhoes, seja empregada de limpeza e receba 6.5€/hora, desde que cumpra o serviço que tem que a fazer.
Se recebe o ordenado que recebe e porque existe alguem que confia nas suas capacidades para desenvolver o seu seerviço e como tal esta na disposiçao de a remunerar por isso

outra coisa completamente diferente e a fuga aos seus deveres como cidada, mas pelo que li tanto a empregada como a entidade empregadora estao em falta e se calhar no caso dela justifica-se, enquanto que se for um advogado, medico, politicos, jogadores da bola e assim ja ninguem diz nada
 
AudiST disse:
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Cada pessoa tem o direito a receber o seu ordenado, seja jogador da bola e receba milhoes, seja empregada de limpeza e receba 6.5€/hora, desde que cumpra o serviço que tem que a fazer.
Se recebe o ordenado que recebe e porque existe alguem que confia nas suas capacidades para desenvolver o seu seerviço e como tal esta na disposiçao de a remunerar por isso

outra coisa completamente diferente e a fuga aos seus deveres como cidada, mas pelo que li tanto a empregada como a entidade empregadora estao em falta e se calhar no caso dela justifica-se, enquanto que se for um advogado, medico, politicos, jogadores da bola e assim ja ninguem diz nada


tudo o ke disseste, nada tá em causa....e tá tudo certo....


mas a unica questão aqui, pelos vistos, é até onde, é que um empregado que não cumpre os seus deveres fiscais, como esta Sra empregada doméstica, pode exigir os tais subsidios (e afinal aqui, onde está o bom senso???), e até onde, é que um empregador que paga pelos vistos bem, mas que tb não cumpre os seus deveres fiscais, se deve sentir obrigado, a pagar os tais subsidios..



Abraços...
 
fAITH_nOmOre disse:
tudo o ke disseste, nada tá em causa....e tá tudo certo....


mas a unica questão aqui, pelos vistos, é até onde, é que um empregado que não cumpre os seus deveres fiscais, como esta Sra empregada doméstica, pode exigir os tais subsidios (e afinal aqui, onde está o bom senso???), e até onde, é que um empregador que paga pelos vistos bem, mas que tb não cumpre os seus deveres fiscais, se deve sentir obrigado, a pagar os tais subsidios..



Abraços...

Quando dizes que não cumpro os deveres fiscais... não posso concordar.
Fiz um contrato para um serviço por um dado valor... Que enquadro nos recibos verdes, onde eu JÁ estou a pagar as minha obrigações fiscais incluídas no preço, onde depois essa pessoa vai pagar os referidos impostos (ou não...já não me diz respeito).

Fiz um contrato para um serviço por um dado valor, não vejo sentido em me cobrarem mais Y.
Aqui sim existe falta de honestidade.
 
Amigo,

Eu generalizei em relação ao que o Nuno (AudiST) disse...
O teu dever tá cumprido...o que ponho em causa é a tua empregada...receber o bom que lhe pagas e ainda querer mais...legalmente, não tens que suportar qualquer custo com Segurança Social, Subsidios ou outros...
Ela se passa recibos verdes (atenção que a lei deste tipo de prestação de serviços em 2010 vai alterar), tem que organizar a contabilidade dela e fazer os respectivos descontos se aufere mais que 12.500 euros anuais (a lei já prevê enquadramento legal para a Segurança Social para os recibos verdes).
Ou seja, não tem que pedir mais, do que já lhe dás.


Abraço
 
nao disseram para tras que a entidade empregadora tambem tem que pagar a SS???

pelo menos foi o que entendi, independentemente de ela passar recibos verdes ou nao

se combinas-te com ela nao pagar subsidio, ela esta a faltar com a palavra dela, mesmo tendo direito a ele, mais uma vez pelo que li atras
 
se nao passa recibo
nao tem contrato de trabalho
nao recebe por cheque ou transferencia bancaria
que direitos tem esta senhora perante a lei que eu saiba nao tem nenhuns
ela apenas vai prestar serviços nao tem nenhuma empresa de serviços domesticos
nao faz descontos
apenas lucra com tudo o que lhe for pago e ainda vem pedir sub.ferias por amor de deus
eu tenho empregada pago-lhe 550€ por mes e nunca me pedio um tostao a mais
mas como faz tudo certinho eu nessas alturas pago mais um bocado ainda estas ferias lhe paguei 800€

eu no teu caso perguntava a senhora se queria continuar a trabalhar em tua casa
 
AudiST disse:
nao disseram para tras que a entidade empregadora tambem tem que pagar a SS???

pelo menos foi o que entendi, independentemente de ela passar recibos verdes ou nao

se combinas-te com ela nao pagar subsidio, ela esta a faltar com a palavra dela, mesmo tendo direito a ele, mais uma vez pelo que li atras

A recibos verdes não tens de pagar SS ou qualquer outro imposto...
Esse valor está implicito no valor que te cobram, e do qual depois eles sim vão pagar os respectivos impostos.
É como pagar um serviço a um canalizador, advogado,...
 
PAM disse:
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Fazer os Pagamentos à Segurança Social


O empregador deve pagar por cada mês de trabalho um montante à Segurança Social. O pagamento das contribuições pode ser efectuado mensal ou trimestralmente.



Se o empregador escolher a modalidade de pagamento mensal, tem de fazê-lo entre os dias 1 e 15 do mês seguinte ao que a liquidação diz respeito. Já se, em alternativa, o empregador preferir pagar de três em três meses, a liquidação deve ser efectuada entre os dias 1 e 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. A periodicidade pode, no entanto, ser alterada sempre que assim seja desejado.



Este dever pode ser completado das seguintes formas:

Através do Multibanco – Depois de introduzir o cartão e marcar o código na caixa automática, deve escolher-se a opção “Pagamentos”, seguida de “Pagamentos à Segurança Social” e “Trabalhador do Serviço Doméstico”. Posteriormente, tem de inscrever-se o número de Segurança Social da trabalhadora e preencher-se o formulário com os dados pedidos até se concluir o pagamento.
Nas tesourarias dos serviços de Segurança Social.
Nas estações de CTT - Neste caso pode efectuar-se o pagamento em numerário ou por cheque, emitido à ordem dos CTT, Correios de Portugal, S.A. e escrevendo no verso o número de Segurança Social da trabalhadora.
Independentemente da forma de pagamento seleccionada, o empregador tem sempre de guardar o comprovativo de liquidação da contribuição, que pode ser usado para efeitos fiscais ou caso surja algum problema no sistema.



O valor destas contribuições está estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e disponível no site da Segurança Social, sendo que se enquadram no sector "Em Função da natureza não lucrativa das entidades empregadoras", dividindo-se em duas tipologias.



Caso o pagamento seja efectuado à hora ou ao dia as taxas contributivas aplicáveis são:

Empregador: 17,4%;
Trabalhador: 9,3%;
Valor Global: 26,7%.
Caso o pagamento seja efectuado ao mês, em salário real e com contrato, as taxas contributivas aplicáveis são:

Empregador: 20,6%;
Trabalhador: 11%;
Valor Global: 31,6%.

Segui-me por este post, se e ou nao nao sei, no meu caso perguntei se ela queria, disse-me que nao e eu deixo andar
 
Voltando a este assunto...

Numa situação destas que eu saiba, nenhuma empregada doméstica passa recibos verdes.
Também no serviço doméstico é raro qualquer patrão emitir um recibo de vencimento. Agora, que tem os direitos normais como qualquer trabalhador, lá isso tem, e ninguém os tira.
Como já foi dito, depende como acordaram a contratação, aqui não deixa de haver um contrato verbal. Se a empregada acordou só receber 6,5 €/h e prescindir dos descontos e demais direitos, moralmente não devia também exigir o sub. férias e daqui a pouco o sub. Natal.
Eu aconselho sempre os meus clientes quando pedem a minha opinião, a melhor coisa é a transparência ou a LEGALIDADE, porque assim podemos exigir os nossos direitos e deveres para ambas as partes.

O que eu entendo no meu disto é que o Paulo confiou na palavra desta senhora, mas pelos vistos a palavra de nada vale, por isso a legalidade é o melhor para os dois lados. ;)
 
Tens razão Eduardo,

Em relação aos demais que disparam informação sem saber o que realmente a lei diz, deviam ter mais atenção ao que escrevem.
 
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