Empregada doméstica - sub.Férias

paulo oliveira disse:
Então... não tenho de pagar sub's...
E ainda posso lhe pedir os recibos dos meses anteriores.
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A questão moral é que está em causa.

a questao moral foi por agua abaixo a partir do momento em que ela exigiu o subsideo! Uma coisa é "ah e tal podia dar um extrazito que dava jeito" outra coisa é afirmar que tem direito e ficar lixada se n o deres
 
wochi disse:
pois nao..mas tem de haver descontos!! a questao é mais essa

Aquando a contratação, mesmo que neste tipo de casos seja na maioria verbais, acordam-se todos os pontos, se não o fazem deviam fazer.

Os descontos para S.S. devem ser ser sempre feitos cabendo a responsabilidade à entidade empregadora pagar a sua parte e o empregado a sua.

Os respectivos subsidios também são um direito aquirido caso não haja nada escrito.

Se eventualmente este caso fosse para tribunal, a referida senhora se conseguisse provar que travalhava ali há x anos (através da S.S. ou outros meios), conseguia ir buscar os seus subsídios sem qualquer tipo de probelma.

Eu não li este tópico todo, pois no inicio começou bem, mas depois descaiu. Se alguém já disse isto, não consideram este post.
 
orugas disse:
E ela só teria direito a subsidio de algum tipo ao fim de um ano de "casa"

Porque na realidade nao existem subsidios de ferias mas sim 13º mes... se a minha conta não ta errada, 13º mes so vem apos o 12º... :D

Não fales daquilo que não sabes....
 
JMMS disse:
Aquando a contratação, mesmo que neste tipo de casos seja na maioria verbais, acordam-se todos os pontos, se não o fazem deviam fazer.

Os descontos para S.S. devem ser ser sempre feitos cabendo a responsabilidade à entidade empregadora pagar a sua parte e o empregado a sua.

Os respectivos subsidios também são um direito aquirido caso não haja nada escrito.

Se eventualmente este caso fosse para tribunal, a referida senhora se conseguisse provar que travalhava ali há x anos (através da S.S. ou outros meios), conseguia ir buscar os seus subsídios sem qualquer tipo de probelma.

Eu não li este tópico todo, pois no inicio começou bem, mas depois descaiu. Se alguém já disse isto, não consideram este post.

mas tas a interpretar isto pelo lado errado. Uma coisa é haver contracto verbal e haver descontos de ambas as partes. Se fosse essa a situação tinhas toda a razao. O contracto escrito n é obrigatorio.
A questao aqui é que para alem de n haver contracto, n ha descontos de nenhuma das partes!!! Ora se a senhora nao cumpre com a OBRIGAÇÃO! de fazer descontos a que proposito é que tem direito a o que quer que seja?????
 
JMMS disse:
Aquando a contratação, mesmo que neste tipo de casos seja na maioria verbais, acordam-se todos os pontos, se não o fazem deviam fazer.

Os descontos para S.S. devem ser ser sempre feitos cabendo a responsabilidade à entidade empregadora pagar a sua parte e o empregado a sua.

Os respectivos subsidios também são um direito aquirido caso não haja nada escrito.

Se eventualmente este caso fosse para tribunal, a referida senhora se conseguisse provar que travalhava ali há x anos (através da S.S. ou outros meios), conseguia ir buscar os seus subsídios sem qualquer tipo de probelma.

Eu não li este tópico todo, pois no inicio começou bem, mas depois descaiu. Se alguém já disse isto, não consideram este post.

X 2 ;)

Fala quem está na area :D

Este regime dos trabalhadores do serviço doméstico em breve vai sofrer uma reviravolta segundo uma formação que tive em Dezembro.
Aguardemos para ver. Vai acabar o saco azul para muitas pessoas.
 
wochi disse:
mas tas a interpretar isto pelo lado errado. Uma coisa é haver contracto verbal e haver descontos de ambas as partes. Se fosse essa a situação tinhas toda a razao. O contracto escrito n é obrigatorio.
A questao aqui é que para alem de n haver contracto, n ha descontos de nenhuma das partes!!! Ora se a senhora nao cumpre com a OBRIGAÇÃO! de fazer descontos a que proposito é que tem direito a o que quer que seja?????

A obrigação de fazer os descontos é da entidade empregadora e não do funcionário ;)
 
Power TDI disse:
A obrigação de fazer os descontos é da entidade empregadora empregadora e não do funcionário ;)

n sou expert na area pelo que n te vou contrariar mas se assim é, entao o valor pago por hora concerteza nao era aquele portanto vai dar ao mesmo e é do conhecimento da senhora que n se ta a fazer descontos!!!
 
alias, tudo que estou a falar aqui é a minha OPINIAO e admito que a lei me contrarie.....infelizmente :roll:
 
wochi disse:
alias, tudo que estou a falar aqui é a minha OPINIAO e admito que a lei me contrarie.....infelizmente :roll:

Concordo contigo há coisas na Lei que dá vontade de rir.

Eu não sei há quanto tempo a empregada doméstica trabalha para ele, mas se entrou este ano, no final do ano espetava-lhe com um acto isolado :D
 
n sei se vou dizer uma asneira mas acho que para subsideo de ferias tem de ter no minimo 6 meses de casa! mas mesmo q a lei me contrarie é ridiculo ela fazer esse pedido com esse tempo de casa!!!!
 
paulo oliveira disse:
Incluindo este mês... trabalha á 5 meses.

Em Dezembro faz-lhe um acto isolado do valor que lhe pagas-te, e manda-a passear que isso é gente que te vai dar problemas no futuro.
Aconselhava-te além disto, a fazer uma declaração em como ela não tem mais nada a receber da tua pessoa, incluindo que todos os créditos vencidos e vincendos se encontram todos liquidados. ;)
 
Power TDI disse:
Em Dezembro faz-lhe um acto isolado do valor que lhe pagas-te, e manda-a passear que isso é gente que te vai dar problemas no futuro.
Aconselhava-te além disto, a fazer uma declaração em como ela não tem mais nada a receber da tua pessoa, incluindo que todos os créditos vencidos e vincendos se encontram todos liquidados. ;)

Como eu gostava de viver num mundo onde a palavra bastava... :roll:
 
Power TDI disse:
Em Dezembro faz-lhe um acto isolado do valor que lhe pagas-te, e manda-a passear que isso é gente que te vai dar problemas no futuro.
Aconselhava-te além disto, a fazer uma declaração em como ela não tem mais nada a receber da tua pessoa, incluindo que todos os créditos vencidos e vincendos se encontram todos liquidados. ;)

aqui esta uma grande verdade! Livra-te da mulher mal possas...
 
a minha tem direito, a subs de ferias e natal ficou acordado assim desde inicio so nao recebe 6.5 a hora :)
 
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