Empregada doméstica - sub.Férias

Power TDI disse:
Tenho que opinar sobre este assunto :D

Existe um contrato que vocês estão a passar ao lado ;)
Que é o verbal. Em tribunal de trabalho se ela arranjar 2 testemunhas em como faz "X" horas e ganha "X" valor/h tem direito a sub. de férias/natal.

Com a entrada do novo código de trabalho os trabalhadores de serviço doméstico assalariados, não frisa salário ao mês ou à hora tem agora direito a sub. de natal pela totalidade e não sobre os 50% como disse muito bem o PAM.

É simples fazes uma regra de 3 e paga-lhe o sub de férias.

Aviso-te também que neste caso, estás em falta com todasas obrigações acima descritas bem como a funciionária tem um contrato efectivo contigo ;)

nem quis entrar por aí...

por isso eu limpo a minha casa :lol:
 
Power TDI disse:
Tenho que opinar sobre este assunto :D

Existe um contrato que vocês estão a passar ao lado ;)
Que é o verbal. Em tribunal de trabalho se ela arranjar 2 testemunhas em como faz "X" horas e ganha "X" valor/h tem direito a sub. de férias/natal.

Com a entrada do novo código de trabalho os trabalhadores de serviço doméstico assalariados, não frisa salário ao mês ou à hora tem agora direito a sub. de natal pela totalidade e não sobre os 50% como disse muito bem o PAM.

É simples fazes uma regra de 3 e paga-lhe o sub de férias.

Aviso-te também que neste caso, estás em falta com todas as obrigações acima descritas bem como a funciionária tem um contrato efectivo contigo ;)

Porque posso eu enquadrar isto nos recibos verdes?
Tenho dezenas de colegas a trabalhar em IT a passar recibos verdes... não se pode aplicar ás empregadas domésticas?
 
se um gajo for ás p**** 2x por semana durante 2 horas de cada vez elas tb têm direito a receber subsidio de férias e de natal?!?!?! basta 2 amigas servirem de testemunhas e um gajo tá lixado...
 
Power TDI disse:
Tenho que opinar sobre este assunto :D

Existe um contrato que vocês estão a passar ao lado ;)
Que é o verbal. Em tribunal de trabalho se ela arranjar 2 testemunhas em como faz "X" horas e ganha "X" valor/h tem direito a sub. de férias/natal.

Com a entrada do novo código de trabalho os trabalhadores de serviço doméstico assalariados, não frisa salário ao mês ou à hora tem agora direito a sub. de natal pela totalidade e não sobre os 50% como disse muito bem o PAM.

É simples fazes uma regra de 3 e paga-lhe o sub de férias.

Aviso-te também que neste caso, estás em falta com todas as obrigações acima descritas bem como a funciionária tem um contrato efectivo contigo ;)

mas se ela for pra tribunal tb se entala pq n passa recibo do que ganha. Logo fuga aos impostos!!!
 
paulo oliveira disse:
Porque posso eu enquadrar isto nos recibos verdes?
Tenho dezenas de colegas a trabalhar em IT a passar recibos verdes... não se pode aplicar ás empregadas domésticas?

Pode com profissão liberal - 1519 Outros prestadores de serviços.
 
boost disse:
se um gajo for ás p**** 2x por semana durante 2 horas de cada vez elas tb têm direito a receber subsidio de férias e de natal?!?!?! basta 2 amigas servirem de testemunhas e um gajo tá lixado...

Muahaahhahahahaa

As que engolem recebem subsidio de alimentação?

como é que elas fazem retenção na fonte?
 
Power TDI disse:
Numa situação destas o Juiz pede sempre acordo entre ambas as partes.

O acordo de ambas as partes é simples
ela passa a passar recibos e a descontar uma percentagem dos 6€ por hora

ele ao fim de 1 ano paga 12€ por hora durante o mes mais barato :p
 
Power TDI disse:
Numa situação destas o Juiz pede sempre acordo entre ambas as partes.

tamos mesmo no pais do vigarista...quer dizer, anda a MAMAR!! literalmente num emprego no qual recebe mais do que devia receber, foge aos impostos pq os descontos ficam no esquerdo e ainda quer ter os direitos que um trabalhador com contracto que desconta todos os meses tem!!!!
desculpem mas cada vez me mete mais nojo este país....acho que vou apresentar candidatura ao rendimento minimo e fico em casa a ver TV!!
 
Power TDI disse:
Pode com profissão liberal - 1519 Outros prestadores de serviços.

Então... não tenho de pagar sub's...
E ainda posso lhe pedir os recibos dos meses anteriores.
_______________________________
A questão moral é que está em causa.
 
paulo oliveira disse:
Então... não tenho de pagar sub's...
E ainda posso lhe pedir os recibos dos meses anteriores.
_______________________________
A questão moral é que está em causa.

E ela só teria direito a subsidio de algum tipo ao fim de um ano de "casa"

Porque na realidade nao existem subsidios de ferias mas sim 13º mes... se a minha conta não ta errada, 13º mes so vem apos o 12º... :D
 
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