Empregada doméstica - sub.Férias

rjbonifacio disse:
uma coisa é ser, empregada domestica (tempo inteiro)
outa coisa é, prestar um serviço (tempo parcial) para varias pessoas

pra mim isso é igual se existir algum contracto!!



neste caso não há!!!!
 
rjbonifacio disse:
uma coisa é ser, empregada domestica (tempo inteiro)
outa coisa é, prestar um serviço (tempo parcial) para varias pessoas

exactamente. Uma coisa é teres um contracto e trabalhares a tempo inteiro /part time.
Outra é "biscate". Nos biscates n ha direitos desses, e ja mt recebem elas. Façam as contas a 6,5 por hora e vejam quanto ganhavam por mês, e isto sem precisar de qq tipo de especializaçao...
 
CutKiller disse:
pra mim isso é igual se existir algum contracto!!



neste caso não há!!!!

é igual???
vamos ao caso:
uma pessoa que trabalhe em 10 casas, e faz uma hora por dia em cada casa. vai receber 10 sub/ferias?
 
boost disse:
Ó pam desculpa lá mas ...

De facto existem deveres e obrigações .. mas é de parte a parte ...

Neste caso a empregada da limpeza de certeza que nem está colectada e vem exigir direitos?!?!?!

eu desculpo ;)

só estou a informar sobre a lei


e... neste momento estou eu a limpar a casa, pois a piquena esta a dormir :D
 
rjbonifacio disse:
é igual???
vamos ao caso:
uma pessoa que trabalhe em 10 casas, e faz uma hora por dia em cada casa. vai receber 10 sub/ferias?

sim mas esse subsideo de ferias é consoante o teu ordenado!!!

de certeza que se fizer 10 casas, não faz 8 horas por dia em cada uma :p :p

se tiveres 10 empregos, e se tiveres a contracto, tens direito a 10 subsideos de emprego :) são é baixinhos :D :D
 
@PAM
O que colocas aplica-se a contratos. Não prestação de serviços.

_________________
O que me preocupa, e que me fez abrir este tópico, não é a questão legal... mas moral.

Se é "normal" as empregadas nesta situação receberam o sub.Férias, só tenho de pagar e pronto...
Mas a ser verdade, nunca tal ouvi.

Por exemplo: "Sub.Natal"
Antes de mudar de casa, tive outra empregada, não pagava sub.Férias, mas no natal pagava em dobro.
Não o via como "sub.Natal" mas sim como uma compensação... porque era Natal.
Mas Sub.Férias... numa prestadora de serviços.... e obrigatorio.

E olhem que pela reacção dela, deve haver muitas a receber... porque a senhora estava a deitar fumo.
Ou então... agora penso que talvez ela tenha mandado o barro á parede para ver se cola.
 
Epah... isto tá ridiculo...

um trabalhador so tem direito a subsidio de ferias quando está a contrato
se estiver a recibos verdes nem direito a subsidio de ferias tem pois perante a lei é um trabalhador independente. ( excepto quando existe contrato com uma empresa em que mesmo a recibos verdes é exigida exclusividade, e deste modo funciona como um empregado normal )

se ela nem sequer passa recibos, nao tem sindicato, não tem nada, logo nao pode exigir nada...

manda-a dar uma curva e arranja uma empregada que queira trabalhar...

Da mesma forma que tu tambem n tens provas de que lhe pagas os 6€ por hora...

Alias se ela viesse dizer-me isso eu mandava-a embora na hora...
 
prestação de serviços... AKA recibos verdes... nem sequer tens direito a um ou a outro!


compensação tem ela, em tu não a denunciares! :D :D :D
 
paulo oliveira disse:
@PAM
O que colocas aplica-se a contratos. Não prestação de serviços.

_________________
O que me preocupa, e que me fez abrir este tópico, não é a questão legal... mas moral.

Se é "normal" as empregadas nesta situação receberam o sub.Férias, só tenho de pagar e pronto...
Mas a ser verdade, nunca tal ouvi.

Por exemplo: "Sub.Natal"
Antes de mudar de casa, tive outra empregada, não pagava sub.Férias, mas no natal pagava em dobro.
Não o via como "sub.Natal" mas sim como uma compensação... porque era Natal.
Mas Sub.Férias... numa prestadora de serviços.... e obrigatorio.

E olhem que pela reacção dela, deve haver muitas a receber... porque a senhora estava a deitar fumo.
Ou então... agora penso que talvez ela tenha mandado o barro á parede para ver se cola.

oh paulo! se eu for ai pa tua porta dizer k tens de me pagar subsidio pagas? :D é_ké_ja_seguiri! sei onde moras e tudo.... :D
 
Tenho que opinar sobre este assunto :D

Existe um contrato que vocês estão a passar ao lado ;)
Que é o verbal. Em tribunal de trabalho se ela arranjar 2 testemunhas em como faz "X" horas e ganha "X" valor/h tem direito a sub. de férias/natal.

Com a entrada do novo código de trabalho os trabalhadores de serviço doméstico assalariados, não frisa salário ao mês ou à hora tem agora direito a sub. de natal pela totalidade e não sobre os 50% como disse muito bem o PAM.

É simples fazes uma regra de 3 e paga-lhe o sub de férias.

Aviso-te também que neste caso, estás em falta com todas as obrigações acima descritas bem como a funciionária tem um contrato efectivo contigo ;)
 
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