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Fazer os Pagamentos à Segurança Social
O empregador deve pagar por cada mês de trabalho um montante à Segurança Social. O pagamento das contribuições pode ser efectuado mensal ou trimestralmente.
Se o empregador escolher a modalidade de pagamento mensal, tem de fazê-lo entre os dias 1 e 15 do mês seguinte ao que a liquidação diz respeito. Já se, em alternativa, o empregador preferir pagar de três em três meses, a liquidação deve ser efectuada entre os dias 1 e 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. A periodicidade pode, no entanto, ser alterada sempre que assim seja desejado.
Este dever pode ser completado das seguintes formas:
Através do Multibanco – Depois de introduzir o cartão e marcar o código na caixa automática, deve escolher-se a opção “Pagamentos”, seguida de “Pagamentos à Segurança Social” e “Trabalhador do Serviço Doméstico”. Posteriormente, tem de inscrever-se o número de Segurança Social da trabalhadora e preencher-se o formulário com os dados pedidos até se concluir o pagamento.
Nas tesourarias dos serviços de Segurança Social.
Nas estações de CTT - Neste caso pode efectuar-se o pagamento em numerário ou por cheque, emitido à ordem dos CTT, Correios de Portugal, S.A. e escrevendo no verso o número de Segurança Social da trabalhadora.
Independentemente da forma de pagamento seleccionada, o empregador tem sempre de guardar o comprovativo de liquidação da contribuição, que pode ser usado para efeitos fiscais ou caso surja algum problema no sistema.
O valor destas contribuições está estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e disponível no site da Segurança Social, sendo que se enquadram no sector "Em Função da natureza não lucrativa das entidades empregadoras", dividindo-se em duas tipologias.
Caso o pagamento seja efectuado à hora ou ao dia as taxas contributivas aplicáveis são:
Empregador: 17,4%;
Trabalhador: 9,3%;
Valor Global: 26,7%.
Caso o pagamento seja efectuado ao mês, em salário real e com contrato, as taxas contributivas aplicáveis são:
Empregador: 20,6%;
Trabalhador: 11%;
Valor Global: 31,6%.