Aplicação da Lei da vantagem
O árbitro pode aplicar a lei da vantagem sempre que se cometa uma infração.
O árbitro deve ter em consideração as seguintes circunstâncias para decidir
se deve aplicar a lei da vantagem ou parar o jogo:
• a gravidade da infração: se a infração implica uma expulsão, o árbitro
deverá interromper o jogo e expulsar o jogador, a menos que exista uma
subsequente clara oportunidade de marcar um golo.
• o local em que a infração foi cometida: quanto mais próximo da baliza
adversária, mais a vantagem poderá ser proveitosa.
• a oportunidade imediata de um ataque perigoso contra a baliza
adversária.
• o ambiente em que o jogo decorre.
A decisão de sancionar a infração original deve ser tomada em poucos
segundos.
Se a infração justifica uma advertência, esta deve ser feita na próxima
interrupção do jogo. No entanto, a não ser que exista uma clara situação de
vantagem, recomenda-se que o árbitro interrompa o jogo e advirta
imediatamente o jogador infrator. Se a advertência NÃO for feita na próxima
interrupção do jogo, o cartão já não poderá ser mostrado mais tarde.