Multado por ter o Telemovel na Mao... :(

Vitor Faria disse:
Sem comentarios... :x


Ja agora, depois de tudo o que ja li neste topico em ser perigoso manter a mao ocupada, quer dizer
que temos de andar mais atentos e optar por carros automaticos, pois se o sr.guarda nos ver com a
maozinha na manete das mudancas, la temos de meter vaselina e preparar a carteira :D :D

epá isto do telemóvel distrai uma pessoa... tanto a falar com a mandar sms!

mauro2746 disse:
e para quem fuma?!? (eu nao)

a fumar enquanto conduz....

como e?

também devia ser proibido... da-se o caso de o cigarro cair, a pessoa atrapalha-se toda, e depois?


tudo o que seja para segurança nossa e dos outros, acho bem :)
 
CutKiller disse:
epá isto do telemóvel distrai uma pessoa... tanto a falar com a mandar sms!

Que eu saiba nao discordei com isso, por isso e que puz la a citacao do link do cutkiller e em baixo escrevi
"sem comentarios", a piada que disse e em relacao aos exageros que policia faz e nao ao que e obvio!!


CAPIEZCE?
 
Vitor Faria disse:
Sem comentarios... :x


Ja agora, depois de tudo o que ja li neste topico em ser perigoso manter a mao ocupada, quer dizer
que temos de andar mais atentos e optar por carros automaticos, pois se o sr.guarda nos ver com a
maozinha na manete das mudancas, la temos de meter vaselina e preparar a carteira :D :D

Fiquei no dilema de te perguntar que idade tens ou se tens carta. Para não ser inconveniente, não pergunto.


Artigo 84.º do Código da Estrada, e mais não digo.

Depois surgem os dados e estatísticas, com a assinatura de credibilidade de instituições não credíveis, em que a culpa é da velocidade, poupem-me.
 
Makaveli disse:
Fiquei no dilema de te perguntar que idade tens ou se tens carta. Para não ser inconveniente, não pergunto.


Artigo 84.º do Código da Estrada, e mais não digo.

Depois surgem os dados e estatísticas, com a assinatura de credibilidade de instituições não credíveis, em que a culpa é da velocidade, poupem-me.

Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II - Do trânsito de veículos e animais

CAPÍTULO I - Disposições comuns

SECÇÃO XII - Regras especiais de segurança

----------

Artigo 84.º - Proibição de utilização de certos aparelhos


1 — É proibido ao condutor utilizar*, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
2 — Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 — É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 240 a € 1200 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 168.º

mauro2746 disse:
Boas

como leram no "assunto" ontem por volta das 17 horas fui multado no Centro-sul(almada), por circular com o telemovel na mao "esquerda" quando conduzia... (e o que esta escrito no Papel da multa)

foi mesmo para embirrar porque eu nem estava a falar nem a mandar mensagem, apenas a segurar no telemovel... e eles viram :( começaram a dizer que os dois viram e que era dois a ver... e que nao havia nada a fazer e bla bla bla...


* Verbo utilizar

Conjugacao:

do Lat. utilizare


v. tr.,
tornar útil;
empregar com utilidade, com vantagem;
tirar proveito, partido de;
servir-se de;

v. int.,
ser útil;

v. refl.,
auferir proveito;
lançar mão;
servir-se.

Verbo agarrar


Conjugacao

de garra


v. tr.,
prender com garra;
segurar, apanhar;
pegar em;

v. refl.,
segurar-se;
prender-se;
unir-se.

Como nao percebeste o meu comentario fica aqui mais uma definicao:

sarcasmo

do Lat. sarcasmu < Gr. sarkarmós


s. m.,
zombaria insultante;
escárnio;
ironia amarga, mordaz.

Conclui-se entao que agarrar e utilizar sao coisas completamente diferentes.

Tenho 34 anos e carta a 15, faco mais quilometros por semana do que certamente fazes por cada 6 meses,
Nao percebi se me estavas a tentar dar uma palmadinha ou se percebi mal, tambem nao passei muito cartucho, regras actuais em portugal desconheco mas nao devem ser muito diferentes de ca, quanto ao bom senso nao sei, mas pelo topico da para ter uma ideia...
e nao facas postar mais nada porque este post deu um trabalho do caral.. :D :D :D
Ja agora, obrigado pela referencia ao codigo 84, poupou-me umas paletes de trabalheira... :D :D
 
" 2 — Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado; "

quase todos os telemoveis hoje em dia tem sistema de alta voz.
o que é que se entende por manuseamento continuado?
eu por acaso tenho um suporte para o telemovel/pda, que serve como gps. e, quando recebo uma chamada, basta carregar em atender e por em voz alta.
abraço
 
Já sei que me vou arrepender de responder...

Antes de mais, essa transcrição está desactualizada. Não que não seja o suficiente, mas ainda bem que se fazem correcções para aqueles que fazem por não perceber.

Art. 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos

1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veiculo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do numero anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €120 a €600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de €500 a €2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veiculo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161. º


Presume-se, então, a utilização do aparelho pelo facto de se encontrar na mão, cuja utilização é considerada de modo continuado na ausência de auricular/microfone - que é o caso. Se não é para utilizar para quê te-lo na mão? Considera-se mais uma vez em falta o condutor ao manter ocupada uma mão com um aparelho que se tem como perigoso durante a condução.

Se tens 34 anos - e sabes tão bem utilizar o dicionário online - já devias ter capacidade para perceber a diferença entre manuseamento continuado de objecto passível de distracção e a mudança de velocidades na caixa de velocidades.

Os KM que faço não te interessam e se fazes assim tantos, ainda bem que não são cá.


PS: Esse cartucho era de calibre .50...
 
Continuas sem perceber pahhhh :p :p :p :p :p :p :p :p

Eu quando mencionei a caixa de velocidades estava a ser sarcastico, percebeste????
FDZ nao sou estupido a esse ponto, :p :p :p :p :p :p :p, era par ter piada...
Em relacao ao resto, quando existe bom senso de um policia, e se a pessoa conseguir
provar que nao ia ao telemovel, nem que seja mostrar-lhe os registos da camadas naquele
espaco de tempo, deveria ser o sufeciente para um agente que esta de boa fe aceitar
os argumentos da pessoa em questao...
Como ja disse, nao estou aqui para andar ao pontape,(acredita que nao ias querer isso comigo :D :D)
Eu so cocluo que nao percebeste o que quiz dizer...
CAIXA DE VELOCIDADES FOI SO UM SARCASMO PARA EXEMPLIFICAR OS EXAGEROS PRATICADOS,POR VEZES E POR ALGUNS, POLICIAS.
Epa, nao sei como te explicar melhor, se percebeste ou nao, e nao vou estar aqui com mais troca de galhardetes.
Se achaste justa a multa eu respeito a tua opiniao, mas da aos outro a liberdade de discordarem com ela.

Ja agora, podes ate meter cartuchos de 70 que nao me acertas... ;)

Um grande abraco para ti :p
 
No meio desta discussão toda (salutar por vezes, diga-se de passagem) reparei numa coisa interessante...
e ao mesmo tempo preocupante...

Esclareçam-se puderem:
->Quer então dizer (ás vezes ao contrário do vemos na TV, certos responsáveis da policia dizerem) que a utilização (entenda-se visualização e não manuseamento), de um PDA com GPS ou apenas GPS que possua a
informação sobre localização dos radares pode constituir uma infracção (segundo o livre arbitrio dos agentes, levando á sua apreensão e multa minima de 500€) punida nos termos do nº 3 do Artº 84?
Uma vez que revela a presença dos mesmos (fixos pelo menos).

-> Outra coisa:
-Os taxistas não poderão então fazer utilização dos radiotelefones para atender serviço em condução?
-Os camionistas e outros utilizadores não poderão usar CB, ou aparelhos VHF como radioamadores, etc?
-Nem os bombeiros em deslocação para combate aos fogos?
-Nem condutores de ambulâncias?
-Nem os policias, PJ, GNR...em serviço pq constitui uma infracção?

Ou existem excepções para estes casos?

Obrigado desde já.
 
ELFuracon disse:
No meio desta discussão toda (salutar por vezes, diga-se de passagem) reparei numa coisa interessante...
e ao mesmo tempo preocupante...

Esclareçam-se puderem:
->Quer então dizer (ás vezes ao contrário do vemos na TV, certos responsáveis da policia dizerem) que a utilização (entenda-se visualização e não manuseamento), de um PDA com GPS ou apenas GPS que possua a
informação sobre localização dos radares pode constituir uma infracção (segundo o livre arbitrio dos agentes, levando á sua apreensão e multa minima de 500€) punida nos termos do nº 3 do Artº 84?
Uma vez que revela a presença dos mesmos (fixos pelo menos).

-> Outra coisa:
-Os taxistas não poderão então fazer utilização dos radiotelefones para atender serviço em condução?
-Os camionistas e outros utilizadores não poderão usar CB, ou aparelhos VHF como radioamadores, etc?
-Nem os bombeiros em deslocação para combate aos fogos?
-Nem condutores de ambulâncias?
-Nem os policias, PJ, GNR...em serviço pq constitui uma infracção?

Ou existem excepções para estes casos?

Obrigado desde já.

O GPS não detecta, apenas informa a localização de radares fixos, que neste caso são visíveis e estão assinalados. Pode-se assumir que revelar a presença pressupõe a detecção de radares não assinalados.

Para todos esses casos, certamente, existem as excepções de, tal como outros equipamentos em veículos "normais" (auto-rádio, etc.), estar regularizada a sua utilização.

No entanto, convém não abusar.
 
tenho dois amigos que foram multados, um por estar parado/ estacionado com o motor em funcionamento a falar ao telemovel, e outro numa fila de trânsito, ambos com situações médicas de familiares, na altura da multa, e ambos em tribunal se livraram da multa pois foi considerado uma situação de emergência.

Em todo o caso, liguei para um deles e o advogado explicou na altura que pelo registo de chamadas, pode ser-se ilibado, no caso, se não tens registo de chamadas, sempre podes alegar o movimento como qualquer outro, podias estar apenas a mudar da porta para o tablier, ou outra coisa, porque se realmente não efectuaste nem recebeste qualquer chamada podes conseguir safar-te!

Isso dos agentes não estarem identificados é dificil de provar, mas se assim fosse também eles teriam problemas.
 
Viper disse:
tenho dois amigos que foram multados, um por estar parado/ estacionado com o motor em funcionamento a falar ao telemovel, e outro numa fila de trânsito, ambos com situações médicas de familiares, na altura da multa, e ambos em tribunal se livraram da multa pois foi considerado uma situação de emergência.

Em todo o caso, liguei para um deles e o advogado explicou na altura que pelo registo de chamadas, pode ser-se ilibado, no caso, se não tens registo de chamadas, sempre podes alegar o movimento como qualquer outro, podias estar apenas a mudar da porta para o tablier, ou outra coisa, porque se realmente não efectuaste nem recebeste qualquer chamada podes conseguir safar-te!

Isso dos agentes não estarem identificados é dificil de provar, mas se assim fosse também eles teriam problemas.

Ora aqui esta, preto no branco, ate podias ir ver as horas no tele, ter caido e apanhres o gajo etc etc etc...

Quanto ao TomTom e os radares, o Makaveli respondeu correctamente, a TomTom foi a pioneira dos sistemas de navegacao automovel pelo menos na europa, eu ja uso desde finais de 2001, e tambem me lembro de ter saltado essa questao dos radares, a TomTom e holandesa e a holanda ja usa radares fixos desde a decada de 90, nao sei se antes disso tambem mas em 92 ja ca andavam a fazer estragos :D
a TomTom fez saber que o servico que prestava era de informacao e nao de deteccao, pois usa ficheiros
POI, (Point of Interesse), para mostrar onde se encontravam os radares fixos nas estradas, para recorrerem a deteccao de radares moveis ja tem de ter o famoso e proibido detector de radar... ;)
 
Viper disse:
Em todo o caso, liguei para um deles e o advogado explicou na altura que pelo registo de chamadas, pode ser-se ilibado, no caso, se não tens registo de chamadas, sempre podes alegar o movimento como qualquer outro, podias estar apenas a mudar da porta para o tablier, ou outra coisa, porque se realmente não efectuaste nem recebeste qualquer chamada podes conseguir safar-te!

Então e as mensagens de texto? Não fazem parte do uso do telemóvel?

Se eu estiver a jogar um jogo de telemóvel não há registo de nada, portanto estou na legalidade, certo? A tarefa de advogado é ingrata mas não é de ignorante.


Às vezes há coisas que me tiram do sério, f...
 
qualquer dia ate por levares o bollicao na mão és multado!... ;-)

e ja agora!...aquelas distracções que a loira/morena que vai ao nosso lado nos provoca tb tem multa!? :p

:D :D :D :D :D :D
 
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