Lol. Não digo Salazar, mas defendo que as medidas punitivas em Portugal deveriam ser muitíssimo mais rígidas.Salazar? És tu?![]()
Lol. Não digo Salazar, mas defendo que as medidas punitivas em Portugal deveriam ser muitíssimo mais rígidas.Salazar? És tu?![]()
Se fizessem isso criaria uma guerra industrial no sector automóvel.Eu concordo plenamente, até te digo mais, não sei porque é que os carros não são limitados até aos 120-140km/h de fábrica
Eu concordo plenamente, até te digo mais, não sei porque é que os carros não são limitados até aos 120-140km/h de fábrica
Os volvos ja vem todos limitados a 180KM/H, seja um mero D2 ou um T8....Eu concordo plenamente, até te digo mais, não sei porque é que os carros não são limitados até aos 120-140km/h de fábrica
O Mundo? Claro que vivia bem sem essas marcas.Acho que o mundo conseguia sobreviver sem essas marcas
Para mim não é uma questão de bom senso, porque pessoas vão ser pessoas, mas se por lei num certo país é proibido andar mais de 120km/h, porque é que fazem carros que andam mais que isso?
Isso é que era bom! Parece alguém do PCP a falar. Isso é ver as coisas do teu lado. Não dos outros, nem de várias perspectivas. Aprender um carro. Um bem que pertence a alguém. Se o carro está em modos de circular, não há apreensão nenhuma nem pode haver se continuarmos a ser um país livre.O Mundo? Claro que vivia bem sem essas marcas.
Mas se tivesses lá familiares nessas marcas e que ficariam sem emprego, de certeza que a tua opinião mudaria da noite para o dia.
Acho que a coisa se resolvia mais simplesmente. Bastava agravar e aplicar as coimas e as sanções de inibição de conduzir, mas de forma efetiva. Sem subterfúgios de apresentar Defesas para prescrever, nem penas suspensas ou coisa que valha. Nem atrasos burocráticos. Automatizar e agilizar as coisas.
Infringiu? Paga e apresenta Defesa se quiser e para ser decidida em 15 dias. Se não paga, comunicação logo à AT para cobrança coerciva. Carrinho apreendido para parque público pelo tempo da inibição de conduzir. E parque a pagar pelo infrator, nada de estacionamentos à borla, só as taxas de um mês de parque são um balúrdio (atualmente andam na casa dos 20€/dia.).
@madlima29 falas muito bem, mas estás a falar um pouco de cor. Já metes política ao barulho? Quantos países governados pela Direita queres que te diga onde isto já acontece? Aquilo que eu disse, não é nenhuma utopia. É a realidade. Apenas não é aplicada no Código da Estrada. Mas deixo-te aí um excerto da Lei. Lei essa que não é nada Comunista. Até foi publicada em legislatura Democrata, por sinal. E esta, hein?Isso é que era bom! Parece alguém do PCP a falar. Isso é ver as coisas do teu lado. Não dos outros, nem de várias perspectivas. Aprender um carro. Um bem que pertence a alguém. Se o carro está em modos de circular, não há apreensão nenhuma nem pode haver se continuarmos a ser um país livre.
Resolver, há muitas formas, as quais nada tem a ver com a tua perspetiva.
Mas como apesar de víveres na república das bananas, ainda há legitimidades preservadas, graças a Deus. Além disso, onde vês situações de veículo aprendido, tem bem mais opções imediatas do que pareces conhecer. E tudo por vezes até funciona mais justamente, seja pobre, seja rico, pois também se praticam escalões em vários países sendo a Suissa a pioneira nesse campo. Por isso, que ninguém me venha falar em apreensões de bens (carros) só porque podem, ou porque acham bem aplicado. E isto sim, é falar de cor.@madlima29 falas muito bem, mas estás a falar um pouco de cor. Já metes política ao barulho? Quantos países governados pela Direita queres que te diga onde isto já acontece? Aquilo que eu disse, não é nenhuma utopia. É a realidade. Apenas não é aplicada no Código da Estrada. Mas deixo-te aí um excerto da Lei. Lei essa que não é nada Comunista. Até foi publicada em legislatura Democrata, por sinal. E esta, hein?
DL n.º 433/82, de 27 de Outubro1 - A lei pode, simultaneamente com a coima, determinar as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente:
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES
(...)
Artigo 21.º
Sanções acessórias
a) Perda de objectos pertencentes ao agente;
b) Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d) Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
e) Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
f) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
g) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
2 - As sanções referidas nas alíneas b) a g) do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.
3 - A lei pode ainda determinar os casos em que deva dar-se publicidade à punição por contra-ordenação.
Não se trata de legitimidades preservadas ou não. A Lei já era assim antes de eu ou tu sequer nascermos quase. Todo e qualquer objeto utilizado para a prática de crime ou contraordenação pode ser apreendido e, a posteriori, perdido a favor do Estado. Mas um dia que ao Governo lhe apeteça permitir à ANSR, enquanto Autoridade Administtativa, a apreensão dos veículos na sequência de mais contraordenações (sim, porque há contraordenações que prevêem apreensões, poucas, mas há), a Lei subsidiária já existe desde 1982. Tanto quanto me parece, até podes agradecer ao Governo por passados estes anos todos, nunca se lembrarem de transpôr isso para o Código da Estrada.Mas como apesar de víveres na república das bananas, ainda há legitimidades preservadas, graças a Deus. Além disso, onde vês situações de veículo aprendido, tem bem mais opções imediatas do que pareces conhecer. E tudo por vezes até funciona mais justamente, seja pobre, seja rico, pois também se praticam escalões em vários países sendo a Suissa a pioneira nesse campo. Por isso, que ninguém me venha falar em apreensões de bens (carros) só porque podem, ou porque acham bem aplicado. E isto sim, é falar de cor.
E lá está, os estado querem guito, não resolver o problema.
Daqui por mais 2 ou 3 décadas, a tecnologia irá estancar a torneira de rendimentos em multas. Seremos obrigados a pagar seguros elevados na mesma, e impostos brutais de circulação. Se não recebem por um lado, recebem por outro.
Não registar o veículo, claro.O que é que achas que é mais "legítimo" (no teu entender): apreender um carro porque o condutor se armou em Colin McRae e foi apanhado a 250 km/h ou porque o condutor se esqueceu de passar o carro para o nome dele depois de o comprar?
Escusado será dizer que a tua coerência não passou no teste...Não registar o veículo, claro.
Se é novo dono, só tem de registar a propriedade, ponto.
Ir a 250km/h, que oferecam umas semanas/meses de cadeia além da multa. A coisa piava fina. Tudo a perder se for preso.
Do não passa na tua óptica.Escusado será dizer que a tua coerência não passou no teste...
Mas diferente mesmo. Criticas-me por eu achar que o veículo devia ser apreendido, alegas que é um bem que pertence a alguém e que há legitimidades preservadas e tal, mas metes o infrator na cadeia por semanas ou meses.Do não passa na tua óptica.
Nada mesmo a fazer.
São ideologias diferentes.