Lol. Não digo Salazar, mas defendo que as medidas punitivas em Portugal deveriam ser muitíssimo mais rígidas.Salazar? És tu?
Lol. Não digo Salazar, mas defendo que as medidas punitivas em Portugal deveriam ser muitíssimo mais rígidas.Salazar? És tu?
Se fizessem isso criaria uma guerra industrial no sector automóvel.Eu concordo plenamente, até te digo mais, não sei porque é que os carros não são limitados até aos 120-140km/h de fábrica
Eu concordo plenamente, até te digo mais, não sei porque é que os carros não são limitados até aos 120-140km/h de fábrica
Os volvos ja vem todos limitados a 180KM/H, seja um mero D2 ou um T8....Eu concordo plenamente, até te digo mais, não sei porque é que os carros não são limitados até aos 120-140km/h de fábrica
O Mundo? Claro que vivia bem sem essas marcas.Acho que o mundo conseguia sobreviver sem essas marcas
Para mim não é uma questão de bom senso, porque pessoas vão ser pessoas, mas se por lei num certo país é proibido andar mais de 120km/h, porque é que fazem carros que andam mais que isso?
Isso é que era bom! Parece alguém do PCP a falar. Isso é ver as coisas do teu lado. Não dos outros, nem de várias perspectivas. Aprender um carro. Um bem que pertence a alguém. Se o carro está em modos de circular, não há apreensão nenhuma nem pode haver se continuarmos a ser um país livre.O Mundo? Claro que vivia bem sem essas marcas.
Mas se tivesses lá familiares nessas marcas e que ficariam sem emprego, de certeza que a tua opinião mudaria da noite para o dia.
Acho que a coisa se resolvia mais simplesmente. Bastava agravar e aplicar as coimas e as sanções de inibição de conduzir, mas de forma efetiva. Sem subterfúgios de apresentar Defesas para prescrever, nem penas suspensas ou coisa que valha. Nem atrasos burocráticos. Automatizar e agilizar as coisas.
Infringiu? Paga e apresenta Defesa se quiser e para ser decidida em 15 dias. Se não paga, comunicação logo à AT para cobrança coerciva. Carrinho apreendido para parque público pelo tempo da inibição de conduzir. E parque a pagar pelo infrator, nada de estacionamentos à borla, só as taxas de um mês de parque são um balúrdio (atualmente andam na casa dos 20€/dia.).
@madlima29 falas muito bem, mas estás a falar um pouco de cor. Já metes política ao barulho? Quantos países governados pela Direita queres que te diga onde isto já acontece? Aquilo que eu disse, não é nenhuma utopia. É a realidade. Apenas não é aplicada no Código da Estrada. Mas deixo-te aí um excerto da Lei. Lei essa que não é nada Comunista. Até foi publicada em legislatura Democrata, por sinal. E esta, hein?Isso é que era bom! Parece alguém do PCP a falar. Isso é ver as coisas do teu lado. Não dos outros, nem de várias perspectivas. Aprender um carro. Um bem que pertence a alguém. Se o carro está em modos de circular, não há apreensão nenhuma nem pode haver se continuarmos a ser um país livre.
Resolver, há muitas formas, as quais nada tem a ver com a tua perspetiva.
Mas como apesar de víveres na república das bananas, ainda há legitimidades preservadas, graças a Deus. Além disso, onde vês situações de veículo aprendido, tem bem mais opções imediatas do que pareces conhecer. E tudo por vezes até funciona mais justamente, seja pobre, seja rico, pois também se praticam escalões em vários países sendo a Suissa a pioneira nesse campo. Por isso, que ninguém me venha falar em apreensões de bens (carros) só porque podem, ou porque acham bem aplicado. E isto sim, é falar de cor.@madlima29 falas muito bem, mas estás a falar um pouco de cor. Já metes política ao barulho? Quantos países governados pela Direita queres que te diga onde isto já acontece? Aquilo que eu disse, não é nenhuma utopia. É a realidade. Apenas não é aplicada no Código da Estrada. Mas deixo-te aí um excerto da Lei. Lei essa que não é nada Comunista. Até foi publicada em legislatura Democrata, por sinal. E esta, hein?
DL n.º 433/82, de 27 de Outubro1 - A lei pode, simultaneamente com a coima, determinar as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente:
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES
(...)
Artigo 21.º
Sanções acessórias
a) Perda de objectos pertencentes ao agente;
b) Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d) Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
e) Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
f) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
g) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
2 - As sanções referidas nas alíneas b) a g) do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.
3 - A lei pode ainda determinar os casos em que deva dar-se publicidade à punição por contra-ordenação.
Não se trata de legitimidades preservadas ou não. A Lei já era assim antes de eu ou tu sequer nascermos quase. Todo e qualquer objeto utilizado para a prática de crime ou contraordenação pode ser apreendido e, a posteriori, perdido a favor do Estado. Mas um dia que ao Governo lhe apeteça permitir à ANSR, enquanto Autoridade Administtativa, a apreensão dos veículos na sequência de mais contraordenações (sim, porque há contraordenações que prevêem apreensões, poucas, mas há), a Lei subsidiária já existe desde 1982. Tanto quanto me parece, até podes agradecer ao Governo por passados estes anos todos, nunca se lembrarem de transpôr isso para o Código da Estrada.Mas como apesar de víveres na república das bananas, ainda há legitimidades preservadas, graças a Deus. Além disso, onde vês situações de veículo aprendido, tem bem mais opções imediatas do que pareces conhecer. E tudo por vezes até funciona mais justamente, seja pobre, seja rico, pois também se praticam escalões em vários países sendo a Suissa a pioneira nesse campo. Por isso, que ninguém me venha falar em apreensões de bens (carros) só porque podem, ou porque acham bem aplicado. E isto sim, é falar de cor.
E lá está, os estado querem guito, não resolver o problema.
Daqui por mais 2 ou 3 décadas, a tecnologia irá estancar a torneira de rendimentos em multas. Seremos obrigados a pagar seguros elevados na mesma, e impostos brutais de circulação. Se não recebem por um lado, recebem por outro.
Não registar o veículo, claro.O que é que achas que é mais "legítimo" (no teu entender): apreender um carro porque o condutor se armou em Colin McRae e foi apanhado a 250 km/h ou porque o condutor se esqueceu de passar o carro para o nome dele depois de o comprar?
Escusado será dizer que a tua coerência não passou no teste...Não registar o veículo, claro.
Se é novo dono, só tem de registar a propriedade, ponto.
Ir a 250km/h, que oferecam umas semanas/meses de cadeia além da multa. A coisa piava fina. Tudo a perder se for preso.
Do não passa na tua óptica.Escusado será dizer que a tua coerência não passou no teste...
Mas diferente mesmo. Criticas-me por eu achar que o veículo devia ser apreendido, alegas que é um bem que pertence a alguém e que há legitimidades preservadas e tal, mas metes o infrator na cadeia por semanas ou meses.Do não passa na tua óptica.
Nada mesmo a fazer.
São ideologias diferentes.