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INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NAS CONCESSÕES NORTE LITORAL, GRANDE PORTO E COSTA DE PRATA
PERGUNTAS FREQUENTES
I - DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA (DEM)
1. Tecnologia
O que é o DEM?
O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) é um identificador electrónico deum veículo, semelhante ao da ViaVerde, em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem. Além disso, o identificador electrónico, colocado no interior do veículo, constitui uma evolução do conceito tradicional de matrícula, permitindo passar da identificação visual para a identificação electrónica dos veículos.
O que é um identificador electrónico?
É um equipamento electrónico, capaz de transmitir o seu código de identificação através de ondas electromagnéticas. O dispositivo da Via Verde actualmente utilizado em cerca de 2 milhões de veículos é um exemplo de um identificador electrónico, em tudo similar ao DEM.
O DEM é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
Não. O DEM é um equipamento similar ao identificador da Via Verde, e é fixado no pára-brisas frontal, no interior do veículo.
O código de identificação do DEM, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Não. O código de identificação do DEM é um código numérico, com 13 dígitos.
Como é que o DEM é detectado?
O DEM é um equipamento electrónico que emite um sinal, que pode ser lido por uma antena ou dispositivo de detecção e identificação electrónica (DDIE).
O sinal emitido pelo DEM e a capacidade de detecção desse sinal pela antena têm alcance meramente local, pelo que só circulando sob a antena pode o DEM ser detectado.
2. Obrigatoriedade
Quais os veículos em que a instalação do DEM é obrigatória?
De acordo com a Portaria 314-B/2010 de 14 de Junho a instalação do DEM é obrigatória nos veículos a matricular (novos e importados usados) a partir de 1 de Julho de 2010, e nos veículos já matriculados e em circulação que utilizem auto-estradas sem portagem manual.
Estão ainda abrangidos os veículos que já dispõem de um identificador Via Verde e cujos proprietários pretendam realizar a conversão deste dispositivo em DEM.
Quais os veículos que não estão abrangidos pela instalação obrigatória do DEM?
Não estão sujeitos à instalação obrigatória do DEM todos os veículos já matriculados e em circulação que não utilizem auto-estradas sem portagem manual.
Estão também excluídos dessa obrigatoriedade os reboques e os veículos matriculados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Se o proprietário de um veículo já matriculado e em circulação não pretender utilizar auto-estradas sem portagem manual, é obrigado a instalar um DEM no seu veículo?
Não. E pode continuar a utilizar normalmente as vias de pagamento manual das praças de portagem tradicionais.
Há um prazo para a instalação do DEM?
Sim. Se o veículo circular em auto-estradas sem portagem manual, como é o caso das concessões do Grande Porto, da Costa de Prata e do Norte Litoral, e uma vez que nestas vias serão cobradas taxas de portagem a partir de 1 de Julho de 2010, os veículos deverão estar equipados a partir desta data ou possuir o respectivo comprovativo do pedido de reserva. Será também a partir de 1 de Julho de 2010 que os veículos a matricular (novos ou importados usados) devem ser equipados com um DEM no momento da matriculação.
Um veículo pode circular na via pública sem o DEM?
Os veículos matriculados após 1 de Julho de 2010 (novos e importados usados) não podem circular na via pública sem DEM ou sem pedido de reserva.
Os veículos já matriculados e em circulação que utilizem auto-estradas sem portagem manual, têm de circular com o DEM ou com o respectivo comprovativo do pedido de reserva.
O DEM deve estar instalado no veículo e é indissociável deste, constituindo a respectiva matrícula electrónica.
No caso dos motociclos, excepcionalmente, o DEM pode ser transportado pelo seu condutor.
Se o veículo circular sem o DEM, estando obrigado a isso, o proprietário do veículo paga uma multa?
Sim. O DEM é obrigatório para os veículos matriculados após 1 de Julho de 2010 (novos e importados usados) e para os veículos que circulem em autoestradas sem portagem manual. Para esses veículos, circular sem o DEM – a não ser que se disponha de um comprovativo do pedido de reserva do DEM para esse veículo – é equivalente a circular sem chapa de matrícula. O Código da Estrada prevê uma multa de 120 a 600 euros em caso de incumprimento desta obrigação, que motiva adicionalmente a apreensão do veículo.
3. Obtenção do DEM
O dispositivo da Via Verde pode ser convertido em DEM?
Sim. Trata-se de uma conversão meramente administrativa, pelo que não implica desinstalar ou substituir o actual equipamento, o qual pode continuar a ser normalmente utilizado. A conversão é gratuita.
O que deve fazer quem já tem um dispositivo da Via Verde no seu veículo?
O utente deve aguardar um contacto da Via Verde Portugal, por escrito. Até que esse contacto ocorra, pode continuar a utilizar normalmente o seu identificador Via Verde, inclusive nas auto-estradas sem portagem manual. Se porventura não for contactado pela Via Verde Portugal até 31 de Outubro de 2010, deverá dirigir-se à empresa, para esclarecer a sua situação.
Como deve o utente proceder quando for contactado pela Via Verde Portugal, relativamente à conversão do seu identificador Via Verde em DEM?
Após o contacto por escrito da Via Verde Portugal, o utente terá 30 dias úteis para aceitar ou recusar a conversão do seu identificador Via Verde em DEM. O utente só precisa de responder se quiser recusar a conversão ou se pretender actualizar a matrícula do veículo em que de facto utiliza o identificador. Até que o prazo de 30 dias úteis decorra, o utente pode continuar a usar o dispositivo Via Verde normalmente. Depois desse prazo terminar, se o utente tiver recusado a conversão, deixará de poder utilizar o dispositivo Via Verde, devendo instalar um DEM.
O DEM é gratuito?
Nos termos da lei, o DEM é gratuito para os veículos já matriculados e em circulação à data de entrada em vigor da Portaria e para os quais seja obrigatória a sua instalação, e cujos pedidos sejam feitos até 6 meses após essa data.
Os proprietários dos veículos serão subsidiados durante os 6 meses da distribuição inicial do DEM, no valor de 19€ mais IVA, por forma a assegurar a gratuitidade do dispositivo.
A conversão dos identificadores Via Verde em DEM também é gratuita.
Quando é que o DEM não é gratuito?
Os DEM a instalar nos veículos a matricular (novos ou importados usados) após 1 de Julho de 2010, não são gratuitos, devendo ser pagos pelos adquirentes dos veículos. Para os veículos já matriculados e em circulação, o DEM deixa de ser gratuito a partir de 16 de Dezembro de 2010.
Como e quando pode o proprietário do veículo obter o seu DEM gratuito?
1 - A partir do dia 21 de Junho de 2010, o proprietário do veículo pode efectuar o pedido de reserva do DEM através de uma das seguintes formas:
• Nos sites dos CTT, Via Verde, Estradas de Portugal, Ascendi ou Euroscut, o proprietário acede ao preenchimento de um formulário, e obtém um comprovativo do pedido de reserva provisório, pois será sempre obrigatório completar o processo ao balcão de um distribuidor retalhista autorizado (CTT, ViaVerde). Este comprovativo é válido até ao dia 21 de Julho de 2010, sendo que até esta data o proprietário tem que se dirigir a um distribuidor retalhista autorizado para confirmar o pedido de reserva e a adesão a um dos sistemas de pagamento. Nesta altura será entregue o DEM, ou caso este não esteja disponível, o comprovativo do pedido de reserva, válido por seis meses.
• Presencialmente, aos balcões de um distribuidor retalhista autorizado (CTT, ViaVerde), o proprietário efectua o pedido de reserva do DEM e adere a um dos sistemas de pagamento (a) pagamento automático através de débito em conta; (b) pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo; (c) pré-pagamento anónimo
2 – Para completar o processo de pedido de reserva de DEM, os proprietários do veículo devem apresentar os seguintes documentos
• Documento Único do Veículo (DUA) ou Livrete e Registo de Propriedade
• Documento de Identificação do proprietário ou procuração que ateste autenticidade do representante do proprietário do veículo
3 – No âmbito do processo do pedido de reserva do DEM, é obrigatória a adesão a um sistema de pagamento. A adesão a cada um dos sistemas de
pagamento tem requisitos distintos:
• Pagamento Automático: Formulário de adesão e apresentação dos documentos do veículo
• Pré-Pago com identificação do proprietário do veículo: Para particulares:
Formulário de Adesão, Documentos de Identificação do Proprietário, Comprovativo de Morada, Comprovativo da situação profissional e documentos do veículo; Para empresas – Formulário de Adesão, Certidão do registo comercial, Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva e documentos do veículo
• Pré-Pago Anónimo: Identificação do DEM ou matrícula, enquanto não deter DEM - apenas no caso de apresentar documentos do veículo poderá obter uma chave para consultar detalhe das passagens
4 – Os distribuidores retalhistas autorizados entregarão um comprovativo do pedido de reserva, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instalado.
5 – O DEM deverá ser levantado pelo proprietário do veículo no balcão do distribuidor autorizado, logo que seja emitida comunicação para o efeito.
Que sistemas de pagamentos electrónicos de portagens vão estar disponíveis a partir de 21 de Junho?
• O Pagamento Automático funciona da mesma forma que têm funcionado os identificadores Via Verde até aos dias de hoje, ou seja, as passagens são debitadas directamente na sua conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de facturas ou carregamentos.
• O Pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo consiste na criação de um pré-pago associado ao proprietário do veículo onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que serão utilizados a quando a passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens
• O Pré-pagamento Anónimo consiste na criação de um pré-pago associado, apenas, ao DEM (ou à matrícula do veículo enquanto não dispuser de um DEM). Neste sistema, serão realizados précarregamentos de saldo que posteriormente serão utilizados a quando a passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens. Esta modalidade só irá estar disponível nas Estações dos CTT.
O proprietário do veículo que pretende instalar um DEM é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Não. Tal obrigação existe apenas quando o proprietário de um veículo já matriculado e em circulação solicita um DEM gratuito porque pretende circular em auto-estradas sem portagem manual. É através da adesão a um sistema de pagamento que o utente fica habilitado a pagar as portagens nas auto-estradas sem portagem manual.
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DEM e não houver equipamento disponível para entrega?
Os distribuidores retalhistas, em caso de indisponibilidade de equipamentos para entrega, deverão emitir um comprovativo do pedido de reserva de um DEM para aquele veículo, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instalado
O comprovativo do pedido de reserva do DEM substitui o DEM para todos os efeitos legais?
Sim. O comprovativo do pedido de reserva do DEM, desde que dentro do seu prazo de validade (6 meses), substitui o DEM para todos os efeitos legais.
Onde pode o proprietário do veículo obter o DEM?
O DEM é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes, estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal ou os CTT, e outros que venham a ser autorizados. Os distribuidores retalhistas autorizados são as únicas entidades que podem fazer a associação de um DEM a um número de matrícula.
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
Quando o DEM é entregue ao proprietário para instalação num determinado veículo usado, ou quando o DEM é instalado num determinado veículo no acto de matriculação, deve ser realizada a operação de associação do DEM ao número de matrícula do veículo em causa. Essa associação é realizada pelos distribuidores retalhistas autorizados e consiste na comunicação ao IMTT, I.P. da atribuição de um determinado DEM a um determinado número de matrícula.
Ao proprietário do veículo deve ser entregue um comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula.
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Sim. Sempre.
O comprador de um veículo novo tem de comprar o DEM separadamente?
Não. Os veículos novos a matricular a partir de 1 de Julho de 2010 (inclusive) são vendidos já com um DEM instalado, tratando-se de uma responsabilidade dos representantes oficiais das marcas (tal como a colocação das chapas de matrícula). Se, por razões de indisponibilidade de equipamentos, não for possível entregar o veículo já com um DEM instalado, deve ser entregue ao comprador um comprovativo do pedido de reserva de um DEM para aquele veículo, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja
instalado.
O comprador de um veículo usado, já anteriormente matriculado em Portugal, tem de comprar o DEM separadamente?
Se o veículo não dispuser já de um DEM e se o objectivo for utilizá-lo em autoestradas sem portagem manual, o proprietário do veículo deve solicitá-lo nos distribuidores autorizados, se estiver no período de gratuitidade de 6 meses, ou deve comprá-lo, se já tiver decorrido esse período, e deve proceder à sua instalação.
O comprador de um veículo usado, importado, tem de comprar o DEM separadamente?
Para os veículos a matricular a partir de 1 de Julho de 2010 (inclusive), no caso de se tratar de um veículo importado através da rede de comércio automóvel, é responsabilidade dos comerciantes automóveis dotar o veículo de um DEM. Se, por razões de indisponibilidade de equipamentos, não for possível entregar o veículo já com um DEM instalado, deve ser entregue ao comprador um comprovativo do pedido de reserva de um DEM para aquele veículo, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instalado. No caso de se tratar de uma importação pelo próprio interessado, o DEM deve ser adquirido pelo próprio junto do IMTT, I.P.
Se o DEM tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
Sim. Como qualquer equipamento, o DEM tem uma garantia que cobre defeitos de fabrico. O mau manuseamento do equipamento não está coberto pela garantia.
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
Não. O DEM constitui a matrícula electrónica de um determinado veículo e só desse. Cada veículo tem o seu próprio DEM.
Quando o proprietário vender o seu veículo, fica com o respectivo DEM?
Não. O DEM acompanha sempre o veículo e é indissociável deste, constituindo a respectiva matrícula electrónica. No momento da venda do veículo, o proprietário deverá, sim, cancelar o contrato que eventualmente tenha celebrado com uma entidade de cobrança de portagens (sistema de pagamento) com referência àquele DEM.
O DEM pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens,
como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
Sim. O proprietário do veículo no qual está instalado o DEM pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços por recurso ao DEM.
4. Entidades
O que é a SIEV, SA?
A SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA (SIEV,SA) é uma sociedade de capitais totalmente públicos, à qual foi concessionada a gestão do sistema de identificação electrónica de veículos, assente na utilização do DEM. A SIEV, SA é a responsável por autorizar as entidades que operam no sistema. O processo de autorização visa assegurar que as
entidades autorizadas estão capacitadas para a função, são idóneas e podem ser adequadamente responsabilizadas.
O que são as entidades de cobrança de portagens?
As entidades de cobrança de portagens (ou ECP), a autorizar pela SIEV, SA, são responsáveis por assegurar a gestão dos sistemas de pagamento oferecidos aos utentes para pagamento de portagens electrónicas, intermediando assim a relação e os fluxos financeiros entre os seus clientes e as concessionárias de auto-estradas. São também distribuidores retalhistas e reparadores do DEM. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV, SA pode ser entidade de cobrança de portagens. A Via Verde Portugal e os CTT (e rede Payshop) são exemplos de entidades de cobrança de portagens.
O que são os distribuidores retalhistas autorizados?
Os distribuidores retalhistas autorizados são as entidades que podem entregar (no caso de ser gratuito) ou vender o DEM aos proprietários dos veículos. A distribuição destes equipamentos – uma vez que constituem elemento integrante da matrícula – implica realizar a associação do DEM à matrícula do veículo. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV, SA
pode ser distribuidor retalhista. A Via Verde Portugal, os CTT são exemplos de distribuidores retalhistas.
I
I - PORTAGENS ELECTRÓNICAS
1. Auto-estradas sem portagem manual
O que é uma portagem electrónica?
É uma portagem em que a cobrança da taxa de portagem assenta na
identificação electrónica do veículo no momento da passagem no ponto de
cobrança ou, não sendo aquela identificação possível, por meio de registo
vídeo da matrícula do veículo.
O que é uma portagem exclusivamente electrónica?
É uma portagem sem possibilidade de pagamento manual no local. Numa
praça de portagem tradicional, há normalmente uma via de portagem
electrónica e uma ou mais vias para pagamento manual. Nas auto-estradas
sem portagem manual, ou seja, com portagens exclusivamente electrónicas, há
apenas e só vias de portagem electrónica, não estando disponíveis vias para
pagamento manual, pelo que não é possível a paragem do utente e o
pagamento em dinheiro ou equivalente no exacto momento da passagem.
O que é uma auto-estrada sem portagem manual?
Trata-se de uma auto-estrada com portagens exclusivamente electrónicas.
Nesse caso, há apenas vias de portagem electrónica, não estando disponíveis
vias para pagamento manual, pelo que não é possível a paragem do utente e o
pagamento em dinheiro ou equivalente no exacto momento da passagem.
As portagens exclusivamente electrónicas estão instaladas em “praças
de portagem”?
Nas auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagens
exclusivamente electrónicas, pode não existir verdadeiramente uma “praça de
portagem”, mas apenas um conjunto de pórticos de portagem (em plena via,
como é o caso do Grande Porto, da Costa de Prata e do Norte Litoral, ou nas
entradas e saídas das auto-estradas), sob o qual passam os veículos.
Como sabe o utente que vai passar por uma auto-estrada sem portagem
manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?
Os lanços com portagem estão devidamente assinalados, antes de se
iniciarem, com um painel de “lanço com portagem”. No caso dos lanços de
auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente
electrónica, é apresentado um painel de “lanço com portagem electrónica”.
Em que vias da rede rodoviária nacional, e onde nessas vias, estão
instaladas portagens exclusivamente electrónicas?
Concessão Norte Litoral
A28 Angeiras - Modivas
Póvoa do Varzim – Estela
Esposende – Antas
Neiva – Darque
Concessão Grande Porto
A4 Custóias - Via Norte Nascente
Via Norte Nascente - Ponte da Pedra
A41 Perafita - Aeroporto
Lipor - EN 13
EN 13 - EN 14
EN 14 - EN 107
Maia (A3) - Alfena
Alfena - Sto Tirso
Ermida - IC24/IC25
A42 IC24/IC25 - Seroa
Paços Ferreira Este - EN 106 Sul
EN 106 Norte - Lousada (IP9)
Concessão Costa de Prata
A17 Mira - Ponte de Vagos
Vagos - Ílhavo
Aveiro Sul - S. Bernardo
A25 Esgueira - Aveiro Nascente (IC1/IP5)
Zona Industrial de Aveiro - Angeja Poente
Angeja (IC1/IP5) - A1
A29 Salreu- Estarreja
Estarreja - Ovar
Arada - Maceda
Granja - Miramar
Como é que o utente sabe o valor da taxa de portagem que é devida numa
auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem
exclusivamente electrónica?
No caso das concessões do Grande Porto, da Costa de Prata e do Norte
Litoral, com portagens abertas de plena via, o valor da taxa de portagem é fixo
para cada um dos pontos de cobrança. O valor das taxas de portagem devidas
em cada um dos pontos de cobrança, por classe de veículo, é anunciado em
painéis próprios no local.
Como se pode pagar a taxa de portagem numa auto-estrada sem
portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?
O utente deve associar o seu DEM a uma entidade de cobrança de portagens,
aderindo a um sistema de pagamento, o que permitirá accionar esse sistema
de pagamento sempre que a passagem do DEM seja detectada pelo pórtico de
portagem.
Excepcionalmente, se não tiver associado o seu DEM a um sistema de
pagamento, o utente poderá regularizar o pagamento a posteriori, no prazo de
5 dias úteis, realizando o pagamento nas Estações dos CTT, na rede Payshop
e noutros locais que venham a aderir ao sistema. Não procedendo a essa
regularização, será considerado um infractor.
2. Taxas de portagem
Quais os valores das taxas de portagem que vão ser praticados nas
concessões do Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral?
Taxas de Portagem
Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4
Concessão Norte Litoral
A28 Pórtico 1 (localizado entre Angeiras – Modivas) 0,95 1,60 2,10 2,30
Pórtico 2 (localizado entre Póvoa do Varzim – Estela) 1,20 2,10 2,70 3,00
Pórtico 3 (localizado entre Esposende – Antas) 1,15 2,00 2,55 2,85
Pórtico 4 (localizado entre Neiva – Darque) 0,75 1,25 1,65 1,80
Concessão Grande Porto
A4 Pórtico 1 (localizado entre Custóias - Via Norte
Nascente) 0,25 0,40 0,50 0,55
Pórtico 2 (localizado entre Via Norte Nascente -
Ponte da Pedra) 0,25 0,45 0,55 0,65
A41 Pórtico 1 (localizado entre Perafita – Aeroporto) 0,20 0,40 0,50 0,55
Pórtico 2 (localizado entre Lipor - EN13) 0,25 0,40 0,55 0,60
Pórtico 3 (localizado entre EN13 - EN14) 0,15 0,30 0,40 0,40
Pórtico 4 (localizado entre EN14 - EN107) 0,45 0,75 0,95 1,10
Pórtico 5 (localizado entre Maia (A3) – Alfena) 0,20 0,30 0,40 0,45
Pórtico 6 (localizado entre Alfena - Sto Tirso) 0,65 1,10 1,40 1,60
Pórtico 7 (localizado entre Ermida - IC24/IC25) 0,10 0,15 0,20 0,25
A42 Pórtico 1 (localizado entre IC24/IC25 – Seroa) 0,55 0,95 1,25 1,35
Pórtico 2 (localizado entre Paços Ferreira Este -
EN106 Sul) 0,50 0,90 1,15 1,30
Pórtico 3 (localizado entre EN106 Norte-Lousada IP9 0,60 1,05 1,35 1,50
Concessão Costa de Prata
A17 Pórtico 1 (localizado entre Mira - Ponte de Vagos) 1,00 1,75 2,25 2,50
Pórtico 2 (localizado entre Vagos – Ílhavo) 0,50 0,85 1,10 1,25
Pórtico 3 (localizado entre Aveiro Sul - S. Bernardo) 0,65 1,10 1,40 1,60
A25 Pórtico 1 (localizado entre Esgueira - Aveiro
Nascente (IC1/IP5) 0,50 0,90 1,20 1,30
Pórtico 2 (localizado entre Zona Industrial de Aveiro -
Angeja Poente) 0,65 1,15 1,50 1,65
Pórtico 3 (localizado entre Angeja (IC1/IP5) - A1) 0,25 0,40 0,50 0,55
A29 Pórtico 1 (localizado entre Salreu- Estarreja) 1,00 1,80 2,30 2,55
Pórtico 2 (localizado entre Estarreja – Ovar) 0,75 1,30 1,65 1,85
Pórtico 3 (localizado entre Arada – Maceda) 0,75 1,25 1,65 1,80
Pórtico 4 (localizado entre Miramar – A29/A44) 0,45 0,85 1,05 1,20
3. Sistemas de pagamento
Quais são os sistemas de pagamento aceites nas portagens
exclusivamente electrónicas?
Os sistemas de pagamento que podem ser associados ao DEM são os
seguintes:
• Pagamento automático com contrato, com débito em conta bancária;
• Pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo, com
carregamento de montantes previamente à passagem nas portagens;
• Pré-pagamento anónimo, com carregamento de montantes previamente
à passagem nas portagens.
A adesão a um sistema de pagamento implica o pagamento de um
montante inicial?
Se a adesão a um sistema de pagamento implicar um pagamento inicial, este
tem necessariamente de reverter a favor do utente, no pagamento de
portagens de vias que utilize.
O que acontece se o utente não tiver associado o seu DEM a um sistema
de pagamento e, ainda assim, passar numa portagem exclusivamente
electrónica?
Excepcionalmente, poderá ser utilizada a solução do pós-pagamento, nos 5
dias úteis seguintes à passagem na portagem electrónica, realizando o
pagamento nas Estações dos CTT, na rede Payshop e noutros locais que
venham a aderir ao sistema. Transitoriamente, na fase de arranque do sistema,
esta solução de pagamento estará isenta de custos administrativos, mas
futuramente ser-lhe-ão aplicados encargos adicionais, dado o processamento
específico que implica. Se o utente não regularizar o pagamento nos 5 dias
úteis, passará a ser considerado um infractor.
De referir que o pós-pagamento é uma oportunidade facultada aos utilizadores
que num determinado momento não disponha de um sistema de pagamento
válido. O pós-pagamento não é uma modalidade de pagamento, e apenas deve
ser utilizado a título excepcional e como solução de recurso.
O que são os custos administrativos?
Se não pagar a taxa de portagem, o proprietário do veículo tem cinco dias úteis
para regularizar o pagamento da taxa de portagem, acrescida dos respectivos
custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que
impõe ao sistema.
Caso o pagamento não seja efectuado dentro deste prazo, o proprietário do
veículo está em infracção, e ser-lhe-ão debitados custos administrativos, para
além das coimas a que eventualmente haja lugar.
Como é que um utente cujo veículo ainda não disponha de DEM pode
pagar a taxa de portagem numa auto-estrada sem portagem manual, ou
seja, com portagem exclusivamente electrónica?
Transitoriamente, os veículos poderão ser identificados pelas suas matrículas,
em vez de serem identificados pelo seu DEM. Os utentes poderão associar um
dos sistemas de pagamento ao número de matrícula do seu veículo, sendo que
esse sistema de pagamento será accionado sempre que a passagem do
veículo seja detectada no pórtico de portagem.
Os sistemas de pagamento referidos para as portagens exclusivamente
electrónicas também são aceites nas vias de portagem electrónica das
praças de portagem tradicionais?
Até 1 de Janeiro de 2011, os utentes que tenham aderido aos sistemas de prépagamento
com identificação do proprietário do veículo e de pré-pagamento
anónimo, para efeitos de pagamento de portagens exclusivamente
electrónicas, devem continuar a utilizar as vias de pagamento manual quando
passam em praças de portagem tradicionais que disponham dessa opção.
Após aquela data, esses utentes poderão passar a utilizar sempre, em todas as
auto-estradas, as vias de pagamento electrónico.
4. Veículos estrangeiros
Os veículos estrangeiros também pagam as portagens exclusivamente
electrónicas?
Sim. Os veículos estrangeiros estão obrigados à utilização de um identificador
electrónico próprio, ao qual tem de estar associado um sistema de pagamento
automático (cartão bancário). Alternativamente, poderão utilizar um sistema de
pré-pagamento, com um pré-carregamento mínimo de 50 euros ou de 100
euros, consoante seja ligeiro ou pesado, e pagando uma caução pelo
equipamento.
Onde é que os veículos estrangeiros podem obter o seu dispositivo
electrónico?
Nas áreas de serviço e em outros locais que a entidades de cobrança de
portagens disponibilizem.