Consegues repetir a mesma coisa na mesma página, e nem dares conta... :lol:
Isso dizes tu , mas pelo menos não me contradigo, ou seja não digo uma coisa hoje e amanhã outra.
Foi Copy Paste
Consegues repetir a mesma coisa na mesma página, e nem dares conta... :lol:
isso chama-e falta de incompetência completa , quando começarem estes casos a cair na justiça e a serem responsabilizados por esta falcatruas quero ver se respondem tb "não vou comentar"
em que país vives tu? achas que algum dia algum deles vai responder por isto? e mesmo que responda..achas que lhe acontece algo?.....
isso chama-e falta de incompetência completa , quando começarem estes casos a cair na justiça e a serem responsabilizados por esta falcatruas quero ver se respondem tb "não vou comentar"
Querias dizer falta de competencia?
entao e ja fizeste alguma coisa ou vais fazer para isto mudar? é que dizer que tem de se fazer é mt bonito..mas fazer o que?
eu ja disse que isto so muda quando houver um ou outro a tombar com um balazio...mas quem o vai dar? tu?
alguem me troca esta lei do arrendamento por miudos por favor?
O documento explica ainda que nas rendas antigas a atualização pode ser feita com base num mecanismo de negociação, a iniciar pelo senhorio, que propõe um valor. O inquilino pode aceitar, fazer uma contraposta ou denunciar o contrato. "Se o arrendatário aceitar a proposta, o valor da renda é atualizado, considerando-se o contrato celebrado por prazo certo, por cinco anos", mas as partes podem acordar outra duração. Em caso de a contraproposta ser aceite apenas em termos de valor (e não de tipo/ou duração), considera-se que o contrato se prolonga por cinco anos.
Em caso de não haver acordo, o senhorio tem de pagar uma indemnização no valor da média das duas propostas multiplicada por 60 (cinco anos de contrato). A indemnização é agravada se o "acordo se frustrar por pequenas margens", lê-se na proposta de lei.
Havendo denúncia do contrato por desacordo, o inquilino deverá desocupar a habitação em sete meses, um prazo que pode chegar aos 13 meses quando houver crianças na família.